O que aconteceu
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) informou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que as usinas hidrelétricas reversíveis (UHRs) de ciclo fechado deverão obter outorga para a captação de água. Essa exigência abrange tanto o enchimento inicial dos reservatórios quanto a reposição de perdas durante a operação.
A decisão da ANA responde a uma consulta da ANEEL sobre a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) e as outorgas aplicáveis a essas usinas. Segundo a ANA, as UHRs são consideradas aproveitamentos hidrelétricos e, portanto, estão sujeitas às regras da Política Nacional de Recursos Hídricos, incluindo o Artigo 12 da Lei nº 9.433/1997.
O que muda
Embora a outorga seja agora obrigatória para UHRs de ciclo fechado, o processo de autorização hídrica será simplificado. A ANA dispensará análises relacionadas à implantação de barragens e reservatórios em rios, bem como à formação de trechos de vazão reduzida (TVRs).
Essa simplificação é possível porque, nesse tipo de empreendimento, os dois reservatórios são artificiais e localizados fora de cursos d'água (off-stream). A definição exata do procedimento dependerá, conforme a ANA, do enquadramento regulatório que a própria ANEEL adotar para esses projetos no setor elétrico.
Quem é afetado
Essa determinação afeta diretamente as empresas e investidores que planejam construir ou operar usinas hidrelétricas reversíveis de ciclo fechado no Brasil. Produtores rurais e consumidores de energia não são diretamente impactados por esta decisão, que se restringe ao âmbito regulatório da geração de energia.
Por que isso importa
As usinas hidrelétricas reversíveis funcionam como sistemas de armazenamento de energia. Em momentos de alta oferta de eletricidade, a água é bombeada para um reservatório superior. Quando há necessidade de geração, a água retorna ao reservatório inferior, passando pelas turbinas e gerando energia. A clareza regulatória sobre a outorga de água é fundamental para o planejamento e a viabilidade desses projetos, que são importantes para a flexibilidade e segurança do sistema elétrico.
Visão LZ7
A decisão da ANA traz mais clareza para o licenciamento de projetos de UHRs de ciclo fechado, que são cruciais para a expansão da capacidade de armazenamento de energia no Brasil. A simplificação do processo de outorga hídrica é um ponto positivo, pois pode agilizar a implantação desses empreendimentos, que complementam a geração de fontes intermitentes como a solar e a eólica. A previsibilidade regulatória é sempre bem-vinda para o setor elétrico.
O que acompanhar agora
É importante observar como a ANEEL irá enquadrar regulatoriamente esses empreendimentos e como os procedimentos simplificados de outorga serão detalhados pela ANA. Essas definições serão essenciais para os próximos passos dos projetos de UHRs no país.
