O que aconteceu
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está em processo de revisão da Resolução Normativa 1.030, que trata do ressarcimento por curtailment – a interrupção da geração de energia, especialmente em fontes eólica e solar. A discussão busca adequar as regras à Lei 15.269.
Um parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel, solicitado pela área técnica da agência, trouxe uma conclusão importante: a nova regulamentação poderá ser aplicada a eventos de curtailment ocorridos a partir de 25 de novembro de 2025. Isso significa que, mesmo que a norma seja aprovada posteriormente, seus efeitos podem retroagir à data de entrada em vigor da lei.
Além disso, o parecer indica que a Aneel poderá prever ressarcimento para cortes de energia motivados por questões de confiabilidade elétrica, desde que não estejam entre as situações expressamente vedadas pela nova legislação. No entanto, a agência ainda precisará definir os critérios técnicos e econômicos de elegibilidade, bem como a metodologia de apuração e liquidação desses ressarcimentos.
O que muda
A principal mudança potencial é a aplicação retroativa das novas regras de ressarcimento por curtailment. Se confirmada, a regulamentação poderá cobrir eventos desde 25 de novembro de 2025, o que pode alterar o cenário de compensação para geradores que sofreram interrupções nesse período. A revisão também abre a possibilidade de ressarcimento para cortes por confiabilidade elétrica, um ponto que antes poderia não ser coberto.
Quem é afetado
As mudanças propostas afetam diretamente os geradores de energia elétrica, especialmente aqueles que utilizam fontes eólica e solar, que são mais suscetíveis ao curtailment. Empresas e produtores rurais que investiram em geração distribuída ou centralizada dessas fontes podem ter seus direitos de ressarcimento impactados, tanto para eventos futuros quanto para os já ocorridos desde a data limite. A definição dos critérios pela Aneel será crucial para determinar quais situações serão elegíveis para compensação.
Por que isso importa
A revisão das regras de curtailment e a possibilidade de aplicação retroativa são fundamentais para a segurança jurídica e econômica dos investimentos em energias renováveis no Brasil. O curtailment representa uma perda de receita para os geradores, e um mecanismo claro e justo de ressarcimento é essencial para a viabilidade dos projetos. A definição de critérios para cortes por confiabilidade elétrica também é um avanço, pois reconhece a necessidade de compensar situações que fogem ao controle do gerador. A clareza regulatória incentiva a expansão da matriz energética limpa e garante maior previsibilidade para os investidores.
Visão LZ7
Na LZ7 Energia, acompanhamos de perto as discussões regulatórias que impactam o setor de energia solar. A revisão das regras de curtailment pela Aneel é um tema de extrema relevância, pois afeta diretamente a rentabilidade e a segurança dos projetos de geração. A possibilidade de retroatividade e a inclusão de cortes por confiabilidade elétrica no escopo de ressarcimento são pontos positivos que podem trazer maior estabilidade e previsibilidade para o mercado. É fundamental que a Aneel estabeleça critérios transparentes e justos para a apuração e liquidação desses ressarcimentos, garantindo que os investidores em energia renovável sejam devidamente compensados pelas interrupções em sua produção.
O que acompanhar agora
É importante acompanhar os próximos passos da Aneel na instrução do processo de revisão da Resolução Normativa 1.030. A agência deverá detalhar os critérios técnicos e econômicos de elegibilidade, bem como a metodologia de apuração e liquidação dos ressarcimentos. A data de aprovação final da nova regulamentação e a confirmação de sua aplicação retroativa serão pontos cruciais para o setor.
