Em uma reviravolta significativa, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Ibaiti, Roberto Regazzo, referente à sua gestão de 2013 a 2016. A decisão reformou o Parecer Prévio que desaprovava as contas do município relativas ao ano de 2016, convertendo as irregularidades em ressalvas e afastando as multas administrativas que totalizavam R$ 7.298,90.

Reversão no Tribunal de Contas

A deliberação inicial, que resultou na desaprovação das contas e na aplicação das multas, foi tomada na sessão da Segunda Câmara de Julgamento do TCE-PR em 22 de outubro de 2019. Essa decisão foi parcialmente confirmada pelo Tribunal Pleno em outubro de 2023, ao julgar um Recurso de Revista. No entanto, o recente Recurso de Revisão trouxe novos elementos que levaram à mudança de entendimento da Corte.

As irregularidades que motivaram a desaprovação original da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 incluíam:

  • Gastos indevidos com publicidade em ano eleitoral.
  • Apontamento de falhas passíveis de desaprovação das contas no Relatório do Controle Interno.
  • Ausência do encaminhamento do Balanço Patrimonial.
  • Falta de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2015.
  • Remuneração de serviços por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).
  • Ausência de comprovação da realização de audiências públicas para a avaliação de metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2015 e do segundo quadrimestre de 2016.

A Defesa e os Novos Documentos

No Recurso de Revisão, a defesa do ex-prefeito apresentou documentos que foram cruciais para a alteração do parecer. Em relação aos gastos com publicidade em ano eleitoral, foi comprovado que o suposto excesso se referia a publicidade oficial com conteúdo de interesse público, como campanhas de vacinação e combate à dengue, sem caracterizar promoção pessoal do gestor. Além disso, algumas despesas foram inicialmente classificadas incorretamente como publicidade e posteriormente reclassificadas na contabilidade municipal.

Contas de 2016 da Prefeitura de Ibaiti são aprovadas com ressalvas
Foto: NP Diário — Norte Pioneiro

Os apontamentos do Controle Interno também foram contestados. A defesa alegou que o descontrole sobre multas de trânsito em veículos da frota municipal foi sanado pela administração seguinte e que o recorrente não havia sido oficialmente notificado sobre essas irregularidades. Quanto à ausência de publicação do Balanço Patrimonial, a defesa argumentou que a responsabilidade pela veiculação seria da gestão subsequente, eximindo o ex-prefeito de culpa.

Para as supostas ausências de audiências públicas para avaliação das metas fiscais em 2016, a defesa apresentou atas das reuniões, com assinaturas dos presentes, e declarações chanceladas pela presidência do Poder Legislativo local, atestando a convocação e realização das audiências.

Decisão Final do TCE-PR

O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acolheu as razões apresentadas pela defesa, convertendo as irregularidades em ressalvas e afastando a imposição das multas. Seu voto foi pela regularidade, com ressalvas, do Parecer Prévio das contas do prefeito relativas ao ano de 2016.

Houve um voto divergente do conselheiro Fernando Guimarães, que propôs o reconhecimento da irregularidade das contas nos apontamentos do Controle Interno e a manutenção do Parecer Prévio pela irregularidade e da multa correspondente. Contudo, o voto do conselheiro Zucchi foi aprovado pela maioria dos membros do Tribunal Pleno.

“O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acolheu as razões apresentadas pela defesa e converteu as irregularidades em ressalvas, afastando a imposição das multas. Em consequência, apresentou voto pela regularidade, com ressalvas, do Parecer Prévio das contas do prefeito relativas ao ano de 2016.”

O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ibaiti. De acordo com a legislação, cabe aos vereadores o julgamento final das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Significado para a Gestão Pública Regional

A decisão do TCE-PR em relação às contas de Ibaiti destaca a complexidade da gestão pública e a importância da documentação e defesa robusta em processos de fiscalização. A reversão de um parecer inicial de desaprovação para um de aprovação com ressalvas demonstra que, mesmo em casos onde irregularidades são apontadas, a apresentação de provas e esclarecimentos pode alterar o entendimento dos órgãos de controle. Este caso serve como um lembrete para administradores públicos sobre a necessidade de rigor na prestação de contas e na organização dos registros, especialmente em anos eleitorais, onde o escrutínio sobre gastos com publicidade é intensificado. A atuação do Tribunal, nesse contexto, reforça seu papel de fiscalizador, mas também de revisor, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Fonte: NP Diário — Norte Pioneiro — matéria original publicada em npdiario.com. Imagens e vídeos: NP Diário — Norte Pioneiro. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.