O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) emitiu uma determinação, na última sexta-feira, 11 de setembro de 2026, para que as gigantes de tecnologia Meta (responsável pelo Instagram) e X (antigo Twitter) preservem integralmente conteúdos e dados associados a publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A decisão judicial visa garantir a manutenção de provas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga a divulgação de um documento falso, supostamente atribuído à Polícia Federal, por parte do parlamentar.
Entenda a Determinação Judicial
A ordem judicial, proferida pelo juiz Sálvio Chaves, relator da ação, estabelece que os conteúdos em questão foram “confeccionados de modo a simular conclusão oficial da inexistência de indícios de crime” envolvendo Nikolas Ferreira. O documento falso estaria relacionado a uma conversa entre o deputado e Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. A AIJE foi apresentada pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), que alega abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social por parte de Nikolas, solicitando a cassação de seu registro de candidatura ou diploma, além de sua inelegibilidade por oito anos.
É importante ressaltar que o processo não atribui a falsificação do documento diretamente a Nikolas Ferreira. A acusação central é de que o deputado teria divulgado o material em seus perfis oficiais e verificados nas plataformas Instagram e X. Além da determinação de preservação das provas, o juiz Sálvio Chaves ordenou o processamento da ação e notificou Nikolas para que apresente sua defesa, junte documentos e indique testemunhas no prazo de cinco dias.

Detalhes da Preservação e Fornecimento de Dados
A decisão do TRE-MG exige a manutenção integral de diversos elementos digitais, abrangendo não apenas os conteúdos das publicações, mas também arquivos originais, metadados, métricas e registros de acesso. A ordem se aplica a conteúdos divulgados entre 3 e 10 de setembro de 2026, alcançando tanto os perfis oficiais de Nikolas Ferreira quanto outras contas que, segundo a ação, integraram a cadeia de disseminação da imagem.
O juiz Chaves enfatizou que os pedidos estão claramente delimitados por perfis, identificadores de mídia e um período específico, não abrangendo dados de comunicação privada, conteúdo de mensagens ou informações de terceiros que não possuam relação com os fatos sob investigação. A justificativa para a preservação imediata dessas informações, conforme o magistrado, reside na “volatilidade dos elementos produzidos no ambiente digital e a possibilidade de perda ou alteração dos registros”.
Prazos e Informações Solicitadas
Além de preservar os dados, a Meta e o X foram instruídas a fornecer informações detalhadas ao TRE-MG em um prazo de até 24 horas. As especificações para cada plataforma são:
- Para a Meta (Instagram): A ordem inclui um story publicado no perfil oficial de Nikolas Ferreira em 3 de setembro, às 13h48min42s. A empresa deve informar o identificador da publicação, os horários exatos de publicação e remoção, o número de visualizações, as contas alcançadas, respostas, encaminhamentos e interações, além de eventual impulsionamento pago e o responsável por ele.
- Para o X: A plataforma deverá fornecer os dados de um repost feito pelo perfil oficial de Nikolas, também em 3 de setembro. As informações solicitadas incluem o endereço da publicação e do conteúdo original incorporado, horários de publicação e eventual remoção, impressões, visualizações, reposts, curtidas e respostas, além de eventual impulsionamento pago.
Pedidos Pendentes de Análise
A ação movida por Rogério Correia também continha outros pedidos que não foram analisados nesta fase inicial do processo. Entre eles, a solicitação para que a Justiça proíba Nikolas Ferreira de publicar, republicar ou compartilhar novamente o documento ou conteúdo de teor equivalente, sob pena de multa. Além disso, foi requerido a suspensão de eventual impulsionamento, monetização e recomendação algorítmica das publicações, bem como a comunicação a outros provedores para evitar a redisseminação do material.
O juiz Sálvio Chaves esclareceu que a tutela de natureza inibitória – ou seja, a proibição de novas publicações – será examinada após a manifestação de Nikolas Ferreira. Segundo o magistrado, o caso demanda esclarecimentos adicionais e recomenda a observância do contraditório prévio, garantindo que todas as partes tenham a oportunidade de se manifestar antes de uma decisão sobre esses pontos.
Fonte: Poder360 — Nacional — matéria original publicada em poder360.com.br. Imagens e vídeos: Poder360 — Nacional. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.