O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na última segunda-feira, dia 17 de agosto, uma série de novas regulamentações para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, visando coibir a condução de veículos sob a influência de álcool e outras substâncias psicoativas. A Resolução, que entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), estabelece um prazo de 60 dias para que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas e métodos.
Novas diretrizes para fiscalização
As atualizações promovidas pelo Contran modernizam os procedimentos vigentes desde 2013, ampliando o escopo da fiscalização para incluir não apenas o álcool, mas também a identificação de outras substâncias psicoativas. Uma das principais novidades é a instituição de uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diversos órgãos de trânsito em todo o país.
Nesta etapa inicial, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, com o objetivo de identificar possíveis indícios da presença de álcool no condutor. É importante ressaltar que o resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, por si só, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. A medida regulamenta condutas que já eram adotadas na maioria dos estados brasileiros, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Bombons de licor e enxaguante bucal: novos protocolos
A nova norma do Contran aborda especificamente situações que podem gerar resíduos temporários de álcool na boca, como o consumo de bombons de licor ou o uso de enxaguantes bucais. Diante de uma indicação positiva no teste passivo nessas circunstâncias, a regulamentação estabelece que uma avaliação posterior será realizada antes de qualquer conclusão definitiva. Este procedimento visa evitar autuações indevidas em casos onde a presença de álcool não está ligada à ingestão de bebidas alcoólicas para fins de embriaguez.
Fiscalização de substâncias psicoativas
Um dos pontos mais relevantes da nova regulamentação é a previsão do uso de equipamentos para identificar substâncias além do álcool. Esta medida regulamenta uma possibilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.
- Avaliação psicomotora: O agente de fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor, complementando a detecção por equipamentos.
- Recusa ao teste: O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para detalhar e padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
Perguntas e respostas sobre a nova regulamentação
Para esclarecer as principais dúvidas sobre as mudanças, o Contran divulgou uma série de perguntas e respostas:
- A Resolução cria alguma nova infração? Não. A infração continua sendo a prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização.
- O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.
- O equipamento identifica qual substância foi consumida? Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
- O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.
- Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.
- Os equipamentos precisam ser certificados? Sim. Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
- A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução.
- O agente ainda poderá utilizar os sinais de alteração da capacidade psicomotora? Sim. A verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.
- O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.
- A fiscalização continuará podendo ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.
- A Resolução altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro? Não. A Resolução não altera as penalidades previstas no CTB. Ela regulamenta os critérios de fiscalização e de comprovação da infração.
Impacto e segurança no trânsito
As novas regras do Contran representam um avanço significativo na segurança viária, ao ampliar as ferramentas e procedimentos para identificar e coibir a condução de veículos sob influência de substâncias que comprometem a capacidade psicomotora. A padronização e a clareza nos procedimentos, incluindo a triagem e o tratamento de casos específicos como bombons de licor, visam tornar a fiscalização mais justa e eficaz. A expectativa é que, com a implementação dessas diretrizes, haja uma redução nos acidentes de trânsito causados pela direção sob efeito de álcool ou outras drogas, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos os cidadãos do Norte Pioneiro do Paraná e do Brasil.
Fonte: Tribuna do Norte — Campos Gerais — matéria original publicada em tnonline.uol.com.br. Imagens e vídeos: Tribuna do Norte — Campos Gerais. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.
