O que aconteceu
Cinco importantes associações do setor elétrico brasileiro – a Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE) – divulgaram uma nota conjunta manifestando apoio ao Projeto de Lei 3.716/2026. Este projeto, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), propõe a revogação do § 6º do art. 3º-A da Lei 10.848/2004.
As entidades argumentam que a regra atual impõe custos de contratação de capacidade por meio de sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) exclusivamente ao segmento de geração. Essa assimetria regulatória é vista como incompatível com o princípio da neutralidade tecnológica e gera insegurança jurídica, especialmente para o primeiro Leilão de Reserva de Capacidade destinado ao BESS.
O que muda
A aprovação do PL 3.716/2026 eliminaria o dispositivo legal que as associações consideram discriminatório. Com isso, soluções que prestam o mesmo serviço ao Sistema Interligado Nacional (SIN) teriam tratamento regulatório mais equânime, independentemente da tecnologia. O objetivo é que todas as tecnologias e soluções capazes de fornecer capacidade e flexibilidade sejam submetidas ao mesmo regime jurídico, permitindo uma comparação justa e preservando a eficiência do planejamento energético nacional.
Quem é afetado
A mudança impacta diretamente os agentes do setor de geração de energia, especialmente aqueles que utilizam ou planejam utilizar sistemas de armazenamento em baterias (BESS). Produtores independentes de energia, investidores em autoprodução e empresas de energia solar e eólica, que frequentemente combinam suas operações com armazenamento, seriam beneficiados por um ambiente regulatório mais previsível e justo. Consumidores de energia, incluindo empresas e produtores rurais, também poderiam ser afetados positivamente, pois a eliminação de custos assimétricos pode contribuir para a redução geral do custo da energia.
Por que isso importa
A manutenção da regra atual gera incerteza sobre quais agentes geradores estarão sujeitos ao pagamento do encargo, comprometendo a previsibilidade regulatória e elevando o risco dos investimentos em sistemas de armazenamento e em geração de energia. Isso pode reduzir a competitividade de leilões, como o de Reserva de Capacidade para Armazenamento, e, por fim, elevar o custo da energia para o consumidor final.
A neutralidade tecnológica é um princípio fundamental para a inovação e o desenvolvimento de um setor elétrico eficiente. Ao garantir que todas as soluções de capacidade sejam avaliadas em pé de igualdade, o Brasil pode atrair mais investimentos em tecnologias avançadas, como o armazenamento de energia, que são cruciais para a integração de fontes renováveis e para a estabilidade do sistema.
Visão LZ7
A LZ7 Energia entende que a segurança jurídica e a neutralidade tecnológica são pilares essenciais para o desenvolvimento sustentável do setor de energia solar e de todo o mercado de energia no Brasil. A proposta de revogação do § 6º do art. 3º-A da Lei 10.848/2004, apoiada por diversas associações, representa um passo importante para a criação de um ambiente regulatório mais justo e previsível. Isso não só incentiva a inovação e o investimento em soluções como o armazenamento de energia, que complementam a geração solar, mas também contribui para a redução de custos e o aumento da confiabilidade do sistema elétrico para todos os consumidores, desde o ambiente doméstico até grandes indústrias e propriedades rurais.
O que acompanhar agora
O próximo passo é acompanhar a tramitação do Projeto de Lei 3.716/2026 no Congresso Nacional e a discussão sobre a revogação do dispositivo legal. A atenção estará voltada para os debates parlamentares e a mobilização das entidades do setor para garantir que o aperfeiçoamento do marco legal seja efetivado, promovendo um ambiente mais equitativo para todas as tecnologias que contribuem para a segurança e eficiência do sistema elétrico brasileiro.
