O que aconteceu

A Portaria Normativa MME nº 140/2026 foi publicada para regulamentar a compensação financeira destinada a usinas eólicas e solares que sofreram cortes de geração, um fenômeno conhecido como curtailment. Essa regulamentação abrange o período de 1º de setembro de 2023 a 25 de novembro de 2025. O processo para definir o valor da compensação para cada usina já foi iniciado.

Segundo a analista Ananda Carvalho, da Way2 Technology, o prazo para manifestação prévia de interesse encerrou em 10 de agosto de 2026, com a adesão de 1.539 usinas, totalizando 53 GW de capacidade. A partir de agora, a apuração dos valores é conduzida pelo ONS e pela CCEE.

O que muda

A principal mudança é a formalização de um mecanismo de compensação para geradores eólicos e solares que tiveram sua produção reduzida por determinações do sistema elétrico. A Portaria estabelece um cronograma detalhado para a apuração desses valores, com prazos específicos para diferentes etapas e para os órgãos envolvidos.

O cronograma se divide em três frentes principais: duas sob responsabilidade do ONS e uma da CCEE. Há distinções nos prazos para usinas solares e eólicas. Para as centrais fotovoltaicas, por exemplo, o ONS tinha até 27 de julho para divulgar cronograma, especificações técnicas e critérios de validação das funções de produtividade. Em 10 de agosto, venceu o prazo para envio ao ONS dos registros de medição solarimétrica referentes ao período de setembro de 2023 a março de 2024.

O prazo máximo para a divulgação das funções de produtividade pelo ONS foi 31 de agosto. Após essa publicação, os agentes têm dez dias para apresentar contestações justificadas. Considerando a publicação em 31 de agosto, o prazo para contestação se encerraria em 10 de setembro de 2026. Em seguida, o ONS terá até vinte dias para publicar as funções atualizadas e a análise das contestações, o que levaria a 30 de setembro.

Quem é afetado

Diretamente afetadas são as usinas de geração eólica e solar que tiveram sua produção reduzida por curtailment no período estabelecido pela Portaria (1º de setembro de 2023 a 25 de novembro de 2025). Proprietários de usinas, investidores em energias renováveis e empresas do setor elétrico que operam ou planejam operar com fontes intermitentes precisam estar atentos aos novos procedimentos e prazos.

Por que isso importa

A regulamentação da compensação por curtailment é crucial para a segurança jurídica e a atratividade dos investimentos em energias renováveis no Brasil. Ao mitigar os riscos financeiros associados aos cortes de geração, a medida pode incentivar a expansão de projetos eólicos e solares, contribuindo para a diversificação da matriz energética e a transição para fontes mais limpas. Para os geradores, representa uma forma de reaver perdas e garantir a viabilidade econômica de seus empreendimentos.

Visão LZ7

Na LZ7 Energia, compreendemos que a previsibilidade regulatória é fundamental para o desenvolvimento do setor de energia solar. A Portaria MME nº 140/2026 é um passo importante para endereçar uma questão crítica para a geração centralizada, oferecendo um mecanismo de compensação que pode reduzir incertezas e fortalecer o ambiente de negócios para projetos de grande porte. Continuaremos acompanhando de perto a implementação dessas regras e seus impactos no mercado.

O que acompanhar agora

É essencial que os agentes do setor acompanhem os prazos divulgados pelo ONS e pela CCEE para a apuração e contestação dos valores de compensação. A divulgação das funções de produtividade atualizadas e a análise das contestações, esperada para o final de setembro, será um marco importante. Além disso, a forma como ONS e CCEE conduzirão a apuração e a resolução de eventuais divergências será determinante para a efetividade da Portaria.