O que aconteceu
Um grupo de associações representativas do setor elétrico brasileiro, incluindo a Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE), manifestou apoio ao Projeto de Lei (PL) 3.716/2026. Este PL, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), propõe a revogação do § 6º do art. 3º-A da Lei 10.848/2004.
Segundo as entidades, o dispositivo legal atualmente em vigor estabelece um tratamento diferenciado para soluções que oferecem os mesmos serviços ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Especificamente, ele atribui exclusivamente ao segmento de geração os custos relacionados à contratação de capacidade por meio de sistemas de armazenamento em baterias (BESS).
O que muda
A aprovação do PL 3.716/2026 e a consequente revogação do parágrafo em questão eliminariam essa assimetria regulatória. O objetivo é assegurar o princípio da neutralidade tecnológica, permitindo que todas as tecnologias e soluções que prestam serviços equivalentes de capacidade e flexibilidade sejam submetidas ao mesmo regime jurídico. Isso facilitaria uma comparação justa entre as alternativas tecnológicas e contribuiria para a eficiência do planejamento energético nacional.
Quem é afetado
A mudança proposta afeta diretamente os agentes de geração de energia, que atualmente arcam com os custos do armazenamento em baterias. Além disso, impacta o mercado de sistemas de armazenamento de energia, especialmente os BESS, ao remover uma barreira regulatória que, segundo as associações, gera incerteza e pode reduzir a competitividade dos leilões de reserva de capacidade. Consumidores de energia, empresas e produtores rurais também podem ser beneficiados, pois a manutenção da regra atual tende a elevar o custo da energia.
Por que isso importa
A proposta é vista pelas associações como um aperfeiçoamento do marco legal do setor elétrico, fundamental para a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória. A regra atual, ao impor custos específicos à geração para o armazenamento em baterias, cria insegurança jurídica, especialmente para o primeiro Leilão de Reserva de Capacidade destinado ao BESS, que ainda não foi regulamentado pela ANEEL. Essa indefinição eleva o risco dos investimentos em sistemas de armazenamento e em geração de energia, podendo comprometer o desenvolvimento de soluções essenciais para a integração de fontes renováveis e a confiabilidade do sistema elétrico.
Visão LZ7
A LZ7 Energia entende que a neutralidade tecnológica é um pilar fundamental para o desenvolvimento de um setor elétrico eficiente e inovador. Soluções como o armazenamento de energia são cruciais para a estabilidade da rede, especialmente com a crescente participação de fontes intermitentes como a solar e a eólica. A equalização das condições de contratação de reserva de capacidade, eliminando encargos injustificados sobre a geração, é um passo importante para atrair investimentos, reduzir riscos e, em última instância, beneficiar o consumidor final com um sistema mais robusto e, potencialmente, com custos de energia mais competitivos.
O que acompanhar agora
É importante acompanhar a tramitação do Projeto de Lei 3.716/2026 no Congresso Nacional e as discussões sobre a regulamentação dos leilões de reserva de capacidade pela ANEEL. A evolução dessas pautas será determinante para o futuro dos investimentos em armazenamento de energia no Brasil e para a construção de um marco regulatório mais justo e eficiente.
