A implementação obrigatória do sistema de 'split payment', peça fundamental da reforma tributária sobre o consumo, foi adiada para 2028, conforme comunicado pela Secretaria da Receita Federal ao g1. A medida, que afetará inicialmente as transações entre empresas (B2B), representa um atraso em relação à expectativa inicial de que o sistema estaria plenamente operacional e mandatório já no início de 2027, data em que entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal.
O que é o 'Split Payment' e por que o adiamento?
O 'split payment' é um dos módulos de um robusto sistema desenvolvido pela Receita Federal com o objetivo de permitir o pagamento de tributos sobre o consumo em tempo real, diretamente para os cofres do governo federal, estados e municípios. Sua principal finalidade é reduzir drasticamente a sonegação fiscal, além de agilizar o ressarcimento de créditos tributários utilizados nas etapas anteriores da produção, um dos pilares da reforma tributária. A expectativa é que esse ressarcimento possa ocorrer no mesmo dia, em questão de horas.
Apesar de o sistema governamental que viabilizará o 'split payment' estar pronto no início do próximo ano, segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, essa prontidão não é suficiente para exigir sua utilização obrigatória a partir de 2027. O motivo reside no fato de que a obrigatoriedade só será imposta quando todos os meios de pagamento e as instituições financeiras responsáveis por eles estiverem plenamente integrados à plataforma.
"A gente vai começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento [com um cronograma]. Talvez, o primeiro deve ser a transferência eletrônica financeira, depois a gente vai começar com o PIX estático e a gente vai subindo modelos ao longo do ano. E aí eu não consigo precisar uma data [para o split obrigatório], porque depende do lado dos prestadores de serviços de pagamento estarem prontos", explicou Juliano Neves, da Receita Federal.
A expectativa é que a adesão de mais de 200 instituições financeiras ocorra de forma gradual ao longo de 2027. Somente após a conclusão desse processo, que envolve a integração de todas as instituições de pagamento e a negociação de remuneração por investimentos em sistemas e segurança para o setor financeiro, o 'split payment' passará a ser cobrado de forma mandatória.

Implementação Gradual e Opcional em 2027
Durante o ano de 2027, a Receita Federal planeja uma fase de implementação opcional do 'split payment'. À medida que os meios de pagamento e as instituições financeiras forem sendo inseridos no sistema, as empresas terão a liberdade de escolher se desejam realizar suas vendas com ou sem o 'split payment' para cada transação. Essa abordagem visa permitir uma adaptação progressiva do mercado.
"Para as empresas que vão estar afetadas, a primeira coisa é: calma, que o 'split payment' não vai ser obrigatório instantâneo de uma vez. Então, ao longo de 2027, a gente vai começar a colocar opcionalmente por meios de pagamento, indo devagarzinho. Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento. Provavelmente, em 2027 não vai dar tempo", acrescentou o subsecretário de Gestão Corporativa do Fisco.
Essa estratégia reflete a complexidade da integração de um sistema que envolve múltiplos atores e a necessidade de garantir a estabilidade e a segurança das operações financeiras em larga escala.
O Crédito da CBS e o IVA
Uma das transformações mais significativas da reforma tributária sobre o consumo é o fim da cumulatividade. A CBS federal, que começa a ser cobrada em 2027, juntamente com uma alíquota marginal do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios, funcionará no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este sistema, amplamente adotado em outras partes do mundo, permite que o imposto seja cobrado em cada etapa da cadeia de produção, mas as empresas podem descontar o tributo pago nas etapas anteriores. O 'split payment' é projetado para facilitar esse processo, garantindo que a parcela do imposto seja recolhida de forma eficiente em cada transação.
Impacto para o Norte Pioneiro do Paraná
Para as empresas do Norte Pioneiro do Paraná, o adiamento da obrigatoriedade do 'split payment' oferece um período adicional de adaptação. Embora a CBS comece em 2027, a fase opcional do 'split payment' permite que os negócios locais se familiarizem com o novo modelo de recolhimento de impostos sem a pressão imediata da obrigatoriedade. É crucial que as empresas da região acompanhem de perto o cronograma de adesão dos meios de pagamento e instituições financeiras para estarem preparadas quando o sistema se tornar mandatório em 2028. A reforma visa simplificar o sistema tributário e reduzir a sonegação, o que, a longo prazo, pode trazer mais segurança jurídica e competitividade para o ambiente de negócios.
Leitura da LZ7 Energia
A reforma tributária e a implementação do 'split payment' terão um impacto significativo na forma como as empresas, incluindo as do setor de energia solar, gerenciam seus tributos. A eliminação da cumulatividade e a adoção do IVA, com o 'split payment' garantindo o recolhimento em tempo real, podem simplificar a apuração de impostos e o ressarcimento de créditos. Para a LZ7 Energia e seus clientes, isso significa uma potencial desburocratização e maior agilidade no fluxo de caixa, especialmente no que tange aos créditos de impostos sobre os equipamentos e serviços. A transparência e o combate à sonegação promovidos pelo sistema podem criar um ambiente de negócios mais equitativo, beneficiando empresas que operam dentro da legalidade. É fundamental que o setor esteja atento às regulamentações e se prepare para as mudanças operacionais que virão com a plena implementação do 'split payment' a partir de 2028, garantindo que as transações de compra e venda de sistemas fotovoltaicos e a prestação de serviços estejam em conformidade com o novo modelo tributário.
Fonte: G1 Economia — Nacional — matéria original publicada em g1-economia.globo.com. Imagens e vídeos: G1 Economia — Nacional. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.
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