Um atropelamento fatal registrado no município de Imbituva, na região central do Paraná, resultou na morte do advogado Roberto Daldim dos Santos, de 61 anos. O caso ocorreu na manhã de sábado, dia 17, no Bairro Água Verde, quando a vítima realizava uma caminhada matinal acompanhada da esposa. Durante o percurso, os dois rezavam o terço às margens da via pública no momento em que o veículo desgovernado atingiu o pedestre. A mulher, que estava junto ao marido no momento da colisão, não sofreu ferimentos físicos.

Circunstâncias do atropelamento em Imbituva

Segundo as informações divulgadas pela Polícia Militar do Paraná a respeito da ocorrência, o atropelamento aconteceu de forma repentina enquanto o casal se deslocava pelo bairro residencial. Roberto Daldim dos Santos não resistiu ao impacto provocado pelo automóvel e teve o óbito confirmado logo após ser atingido. A esposa da vítima presenciou toda a ação violenta, mas conseguiu escapar sem ser atingida pelo automóvel.

Logo após atingir o advogado, o condutor do veículo evadiu-se imediatamente do local, deixando a vítima caída e sem prestar qualquer socorro inicial aos envolvidos. A fuga acionou equipes policiais para o levantamento dos fatos na região do acidente, momento em que foram colhidos os primeiros detalhes das testemunhas no Bairro Água Verde.

Fuga da cena e constatação de embriaguez

Apesar de ter fugido do local logo após o atropelamento, o motorista do veículo retornou posteriormente ao ponto onde a colisão ocorreu. No local, ele se apresentou perante a equipe da Polícia Militar responsável pelo atendimento do caso. Os policiais militares submeteram o homem ao teste de etilômetro, equipamento comumente conhecido como bafômetro, utilizado para aferir a concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões.

Advogado de 61 anos morre atropelado no Paraná; condutor é solto
Foto: G1 Paraná — Campos Gerais e Sul

Resultado do teste e limites do Código de Trânsito

O exame do bafômetro realizado no motorista apontou a presença de 0,7 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar alveolar). Esse valor constatado pelos agentes supera amplamente os limites legais previstos pela legislação brasileira vigente para a condução de veículos automotores.

As normativas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelecem critérios bastante rigorosos quanto à fiscalização de alcoolemia nas vias públicas:

  • Margem permitida: tolerância técnica de até 0,04 mg/L no ar alveolar;
  • Infração gravíssima: índices que variam de 0,05 mg/L a 0,33 mg/L;
  • Crime de trânsito: índices iguais ou superiores a 0,34 mg/L no teste do etilômetro.

Com a medição marcando 0,7 mg/L, o índice aferido no condutor representou mais do que o dobro do patamar mínimo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro para a configuração formal de crime de trânsito, ultrapassando substancialmente a faixa que seria enquadrada apenas como penalidade administrativa.

Prisão em flagrante e decisão do Poder Judiciário

Diante da confirmação do teste de etilômetro e da gravidade dos acontecimentos, o motorista recebeu voz de prisão em flagrante por parte da Polícia Militar e foi imediatamente encaminhado para as providências legais pertinentes. Contudo, na sequência dos procedimentos cabíveis, a Justiça determinou a soltura do homem envolvido no atropelamento fatal.

A decisão judicial concedeu a liberdade ao suspeito sem a imposição de pagamento de fiança e também sem a aplicação de medidas cautelares alternativas, como o recolhimento domiciliar ou restrições de circulação. Até o fechamento das apurações fornecidas pelas autoridades, a identidade oficial e o nome completo do condutor do automóvel não haviam sido divulgados pelos órgãos de segurança pública do Paraná.

Repercussão da perda no município central

A morte trágica de Roberto Daldim dos Santos provocou profunda consternação entre moradores de Imbituva e na região central paranaense. A dinâmica do acidente, ocorrido em um momento de devoção religiosa e caminhada familiar matinal em pleno perímetro urbano, somada à liberação do motorista embriagado pelas instâncias judiciais sem exigência de fiança, gerou forte repercussão quanto à aplicação das punições legais e à segurança dos pedestres em vias municipais.

Fonte: G1 Paraná — Campos Gerais e Sul — matéria original publicada em g1-campos-gerais.globo.com. Imagens e vídeos: G1 Paraná — Campos Gerais e Sul. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.