A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) aprovou, em segunda votação realizada nesta terça-feira (20), o projeto de lei que impõe a hospitais, maternidades e clínicas das redes pública e particular a obrigação de encaminhar relatórios mensais com informações sobre abortos à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A matéria agora segue para a avaliação do governador Ratinho Junior (PSD), a quem caberá a sanção ou veto do texto.

Placar da votação e tramitação no plenário

A matéria avançou no plenário com o apoio da maioria dos parlamentares presentes na sessão legislativa. Ao todo, a proposta registrou 32 votos favoráveis e 5 votos contrários durante a deliberação em segundo turno. Entre os parlamentares presentes em plenário, três optaram por não votar, enquanto 13 deputados estaduais constaram como ausentes na ordem do dia.

Com a conclusão da votação em duas etapas na Alep, o texto consolida a obrigação para todos os estabelecimentos hospitalares em funcionamento no estado do Paraná e avança para a etapa final do processo legislativo estadual.

Objetivos declarados na proposta legislativa

Conforme o teor do projeto apresentado e debatido pelos parlamentares, a iniciativa busca reunir elementos estatísticos para a administração pública. Segundo a proposta, o objetivo principal é:

"ampliar a transparência dos dados, fortalecer a vigilância sanitária e subsidiar a formulação de políticas públicas"

A justificativa anexada ao projeto legislativo sustenta ainda que as informações consolidadas permitirão ao poder público mapear e identificar regiões de vulnerabilidade social no estado. O texto defende que os relatórios servirão de base para aprimorar ações de apoio psicológico e prevenção, além de orientar a elaboração e o desenvolvimento de campanhas de caráter educativo.

Alep aprova envio obrigatório de relatórios sobre abortos à Sesa
Foto: G1 Paraná — Norte e Noroeste

Informações exigidas das unidades de saúde

O texto estabelece expressamente que as informações fornecidas pelas unidades de saúde deverão manter caráter rigorosamente anônimo, impedindo a identificação direta dos pacientes atendidos. Cada estabelecimento médico deverá detalhar em seu informe mensal uma lista estruturada de indicadores e ocorrências clínicas:

  • O número total de procedimentos realizados;
  • Idade gestacional no momento do procedimento;
  • Método ou técnica utilizada para o procedimento;
  • Causa do aborto espontâneo (com CID);
  • Justificativa legal;
  • Número de mulheres atendidas para realização de curetagem (raspagem da parede interna do útero) em decorrência de abortos espontâneos ou provocados;
  • Número de mulheres atendidas por sepse, choque hipovolêmico ou quaisquer complicações decorrentes de abortos provocados na unidade hospitalar ou fora dela;
  • Número de mulheres que morreram em decorrência de abortos espontâneos ou provocados.

Regras de publicação, prazos e proteção de dados

Após o envio das planilhas e relatórios pelas instituições hospitalares, caberá à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná compilar, organizar e divulgar as informações consolidadas. O projeto fixa o prazo de até 30 dias, contados a partir do recebimento dos relatórios, para que o órgão estadual publique os dados oficiais.

A veiculação dessas estatísticas deverá obedecer aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando o sigilo e a privacidade das mulheres atendidas. Os dados serão disponibilizados no portal oficial da Sesa ou integrados ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Para resguardar pacientes de pequenas localidades e evitar quebras de sigilo decorrentes do baixo volume populacional, a proposta estipulou uma regra específica: nos municípios paranaenses com até 30 mil habitantes, a divulgação dos números não será individualizada por cidade, devendo ser apresentada exclusivamente de forma agregada por regional de saúde.

Cenários legais e posicionamento de especialistas

No Brasil, a realização do aborto legalizado é permitida expressamente pela legislação vigente em três cenários bem definidos: quando há risco iminente à vida da gestante, em gestações resultantes de violência sexual (estupro) e em diagnósticos médicos comprovados de anencefalia fetal, situação na qual o cérebro não se desenvolve, impossibilitando a sobrevida do feto fora do ambiente uterino.

Apesar da aprovação pelo parlamento estadual com ampla maioria de votos, a medida desperta controvérsias jurídicas. Especialistas na área apontam que o projeto de lei viola direitos constitucionais ao impor exigências de registros e encaminhamento de dados dessa natureza no âmbito dos serviços de saúde.

Fonte: G1 Paraná — Norte e Noroeste — matéria original publicada em g1.globo.com. Imagens e vídeos: G1 Paraná — Norte e Noroeste. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.