O que aconteceu

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) adiou a deliberação sobre o direito ao desconto de 50% nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição para duas usinas eólicas da empresa Voltalia. Os projetos Potiguar C11 e C12 somam 60 MW de capacidade instalada prevista para o município de São Miguel do Gostoso, no Rio Grande do Norte.

A relatora do processo, diretora Ludimila Lima da Silva, votou a favor do reconhecimento do desconto tarifário para os projetos, sendo acompanhada pelo diretor Willamy Frota. No entanto, o diretor Gentil Nogueira divergiu, argumentando pela necessidade de avaliar a responsabilidade da própria geradora nos prazos, uma vez que os empreendimentos ficaram mais de três anos sem licença ambiental válida e o processo de outorga permaneceu suspenso por 527 dias a pedido da própria companhia. Com o placar em dois votos a um e a ausência de dois diretores na sessão, não houve quórum mínimo para concluir o julgamento. Todos concordaram com a emissão das outorgas, restando o impasse restrito à concessão do benefício tarifário.

O que muda

Na prática, a decisão formal sobre a concessão do incentivo fica congelada até que a diretoria volte a se reunir com quórum completo. A concessão desse benefício está atrelada às regras da Lei 14.120/2021, marco que estabeleceu o encerramento gradual dos descontos tarifários para novas usinas de fontes incentivadas, exigindo que os pedidos cumprissem marcos temporais e documentais estritos para manter o direito adquirido.

Quem é afetado

O resultado da discussão atinge diferentes elos do setor elétrico:

  • Consumidores de energia: Os descontos concedidos a geradores e compradores de fontes incentivadas não deixam de existir; seus custos são compensados financeiramente pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo setorial cobrado nas faturas de eletricidade de residências, indústrias e produtores rurais em todo o Brasil.
  • Geradores de energia renovável: O caso serve de termômetro sobre o rigor da ANEEL na fiscalização das condicionantes e prazos da Lei 14.120/2021, especialmente quando ocorrem suspensões voluntárias de análise ou arquivamento de licenças ambientais em órgãos estaduais.

Por que isso importa

Segundo a regulação setorial, a CDE é um dos principais fatores de pressão sobre a conta de luz no país. A extensão de subsídios a projetos que enfrentaram atrasos de responsabilidade do próprio empreendedor acende alertas na agência reguladora quanto ao custo imposto ao consumidor final. Conforme apurado no processo, a Voltalia protocolou o pedido em 10 de fevereiro de 2022 com licença prévia emitida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), mas a licença de instalação solicitada posteriormente acabou arquivada pelo órgão estadual, levando à suspensão temporária do processo na ANEEL entre maio de 2024 e novembro de 2025.

Visão LZ7

A expansão da matriz limpa por meio de fontes solar e eólica é estratégica para a economia brasileira. Contudo, a governança dos incentivos regulatórios exige previsibilidade e conformidade estrita às regras do setor. O equilíbrio da CDE é fundamental para conter a escalada tarifária que onera o setor produtivo e as famílias, tornando a vigilância da ANEEL indispensável para garantir que subsídios só sejam mantidos quando todos os ritos legais forem integralmente atendidos.

O que acompanhar agora

O processo voltará à pauta de votação da ANEEL quando o colegiado contar com presença suficiente para formar quórum deliberativo. Resta saber se o colegiado acolherá a tese da relatora ou se determinará diligências adicionais para apurar se os períodos de suspensão e perda de validade ambiental inviabilizam o enquadramento no desconto tarifário.