O que aconteceu
A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou ampliar o alcance da metodologia que viabiliza cobertura tarifária para transmissoras de energia diante de encargos rescisórios inadimplidos por geradores. A análise, elaborada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição (STD) em nota técnica emitida em 9 de outubro, atende a um pleito apresentado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate).
Em discussão está o tratamento de cerca de R$ 875,4 milhões em débitos decorrentes da rescisão de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (Cust), fruto do grande volume de projetos outorgados na chamada corrida por conexão de fontes renováveis. A Abrate chegou a pleitear a suspensão dos efeitos de R$ 916,6 milhões em pendências contratuais.
O que muda
Atualmente, as diretrizes da Resolução Normativa nº 1.125/2025 da Aneel definem critérios para que transmissoras comprovem o empenho máximo na cobrança dos valores inadimplidos antes de pleitearem cobertura tarifária. A regulamentação vigente abrange instrumentos firmados sem as garantias financeiras exigidas a partir de 2023 e cujas rescisões ocorreram até junho de 2024.
A nova recomendação técnica sugere estender esse mecanismo para acolher contratos rescindidos após junho de 2024. Em decisão anterior tomada em junho, a diretoria da agência já havia evitado o desconto imediato dessas quantias da Receita Anual Permitida (RAP) das concessionárias de transmissão referente ao ciclo 2026-2027, aguardando a conclusão da análise regulatória.
Quem é afetado
A eventual aprovação da proposta afeta diretamente a composição tarifária de todo o Sistema Interligado Nacional:
- Consumidores finais e empresas: Como os custos das instalações de transmissão são rateados no setor elétrico, o reconhecimento tarifário desses montantes tende a ser repassado às contas de luz de comércios, indústrias e residências.
- Produtores rurais: Atividades agrícolas com consumo intensivo de eletricidade, como projetos irrigados e armazenagem, sentem o peso de reajustes tarifários estruturais vinculados ao transporte de energia.
- Empresas de transmissão: Garantem proteção de fluxo de caixa contra inadimplências de geradores que desistiram de empreendimentos contratados sem garantias suficientes.
Por que isso importa
O movimento decorre do cancelamento em massa de projetos de geração que reservaram capacidade na rede de transmissão, mas não saíram do papel. Sem as garantias financeiras que só passaram a ser exigidas pelo regulador a partir de 2023, as transmissoras ficaram desprovidas de meios diretos para liquidar as multas rescisórias. Caso a agência autorize a transferência integral desse passivo para a tarifa, o risco de inadimplência corporativa desses projetos acaba sendo absorvido pelos usuários do sistema.
Visão LZ7
O repasse de custos decorrentes do abandono de projetos reforça o padrão de volatilidade e pressão de alta nas tarifas reguladas de energia. Para indústrias, empresas e o agronegócio, cenários de incerteza regulatória no sistema de transmissão tornam ainda mais relevante a busca por previsibilidade de custos operacionais e alternativas de autoprodução e geração própria no local de consumo.
O que acompanhar agora
A recomendação da área técnica não tem aplicação imediata. O processo ainda depende da deliberação formal da diretoria colegiada da Aneel, que decidirá se acolhe, altera ou rejeita a expansão do prazo para cobertura tarifária dos contratos rescindidos.
