O que aconteceu

A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu um parecer considerando legal a diferenciação na cobrança de encargos para sistemas de baterias. Esses sistemas são contratados por meio dos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCap) e a proposta é que o rateio do encargo entre os geradores seja feito com base na flexibilidade de cada usina.

O parecer da Procuradoria atende a uma consulta da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) da ANEEL. A SGM questionou a possibilidade de diferenciar fontes e empreendimentos por atributos como flexibilidade, controle, capacidade e armazenamento, além de como os autoprodutores deveriam ser enquadrados. A Procuradoria indicou que a diferenciação é juridicamente admissível, desde que baseada em critérios objetivos, tecnicamente fundamentados e compatíveis com a finalidade da cobrança.

O que muda

Com a validação jurídica, a ANEEL pode avançar na regulamentação de um modelo de cobrança que não trate todos os geradores de forma igualitária no que se refere aos encargos das baterias de reserva de capacidade. Isso significa que usinas com maior flexibilidade ou atributos específicos poderão ter um peso diferente no rateio desses custos.

A SGM já havia elaborado uma nota técnica e uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) que avaliavam modelos de cobrança e recomendavam o rateio entre todos os geradores, mas com níveis de participação variados conforme a flexibilidade. Uma nota técnica complementar e uma minuta de resolução detalharam a base de cálculo e a operacionalização da cobrança, incluindo as atribuições da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Quem é afetado

Principalmente os geradores de energia elétrica, incluindo autoprodutores, que participam ou venham a participar dos Leilões de Reserva de Capacidade. A forma como esses encargos serão rateados terá impacto direto nos custos operacionais e na competitividade de diferentes tipos de usinas. Usinas com maior flexibilidade, como as que podem se beneficiar da integração com baterias, podem ter um tratamento diferenciado.

Por que isso importa

A decisão é um passo importante para a integração de sistemas de armazenamento de energia, como as baterias, na matriz elétrica brasileira. Ao reconhecer a flexibilidade como um atributo valioso e permitir sua consideração na estrutura de encargos, a ANEEL sinaliza a valorização de tecnologias que contribuem para a segurança e estabilidade do sistema. Isso pode incentivar investimentos em soluções de armazenamento, essenciais para acomodar a crescente participação de fontes intermitentes como a solar e a eólica.

Visão LZ7

A LZ7 Energia vê com otimismo a validação da Procuradoria da ANEEL. A diferenciação de encargos com base na flexibilidade é um reconhecimento fundamental da contribuição que tecnologias como o armazenamento em baterias trazem para a rede elétrica. Isso pode impulsionar a adoção de soluções híbridas, combinando a geração solar com sistemas de armazenamento, otimizando a entrega de energia e a gestão da rede. Acreditamos que a clareza regulatória nesse ponto é crucial para o desenvolvimento de um mercado de energia mais resiliente e eficiente no Brasil.

O que acompanhar agora

É importante acompanhar os próximos passos da ANEEL na regulamentação desse tema. A SGM já avançou na elaboração de propostas, e a expectativa é que a agência defina os critérios objetivos e as métricas que serão utilizadas para diferenciar a cobrança, bem como a implementação prática do rateio dos encargos. A forma como esses detalhes serão definidos impactará diretamente o ambiente de negócios para geradores e investidores em armazenamento de energia.