Em um gesto que chamou a atenção durante o processo eleitoral, a eleitora Theonilia Pompeu Girão compareceu à sua seção de votação neste domingo, 25 de outubro, para participar do segundo turno das eleições no Paraná. Com 105 anos de idade, ela decidiu comparecer presencialmente às urnas, mesmo estando desobrigada de votar segundo as normas da legislação eleitoral brasileira.

A decisão de participar e a liberação médica

Pela Constituição Federal, o voto no Brasil torna-se facultativo a partir dos 70 anos. Ainda assim, Theonilia fez questão de comparecer ao local de votação para registrar suas escolhas nas urnas eletrônicas. Ela explicou que esteve respaldada por avaliação profissional para realizar o deslocamento e que o desejo de exercer a cidadania motivou sua presença no pleito.

"Eu vim votar porque estou lúcida e o médico me liberou, então eu vim cumprir meu dever para dar exemplo para todos os brasileiros"
— Theonilia Pompeu Girão, eleitora de 105 anos
Aos 105 anos, eleitora vai às urnas no segundo turno no Paraná
Foto: G1 Paraná — Norte e Noroeste

Histórico de votação desde a juventude

Residente no bairro Santo Inácio, situado na capital Curitiba, Theonilia relatou possuir uma extensa trajetória de envolvimento com os pleitos democráticos no país. De acordo com o que relatou na ocasião, ela participa de votações eleitorais desde os seus 16 anos de idade.

Ao longo de mais de um século de vida, a eleitora residiu em múltiplos municípios do estado do Paraná, mantendo a prática de comparecer às urnas nas diferentes cidades em que viveu. O histórico da curitibana abrange décadas de acompanhamento dos processos políticos e eleitorais estaduais e nacionais.

O voto facultativo na legislação eleitoral

A situação vivenciada por Theonilia ressalta as regras do Código Eleitoral e da Constituição brasileira a respeito da obrigatoriedade do sufrágio. No Brasil, o alistamento e a votação obedecem a critérios etários específicos:

  • Voto facultativo para jovens de 16 e 17 anos de idade;
  • Voto obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos;
  • Voto facultativo para analfabetos e pessoas com idade igual ou superior a 70 anos.

Mesmo dispensada de justificativa formal em caso de ausência e isenta de qualquer penalidade eleitoral, a moradora do Santo Inácio optou por utilizar sua prerrogativa constitucional de manifestação nas urnas do estado.

Mobilização cívica durante o pleito estadual

A presença da idosa no segundo turno representou um momento de engajamento em meio à rotina de votação paranaense. Ao justificar sua participação ativa com a intenção explícita de conscientizar e inspirar as novas gerações e o eleitorado em geral, o caso repercutiu entre os cidadãos que acompanharam o pleito no estado.

Theonilia destacou que a lucidez e o acompanhamento de saúde permitiram que ela mantivesse seu compromisso civil, ressaltando o valor que atribui à participação pública mesmo com idade centenária.

Fonte: G1 Paraná — Norte e Noroeste — matéria original publicada em g1.globo.com. Imagens e vídeos: G1 Paraná — Norte e Noroeste. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.