Uma fiscalização conjunta deflagrada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e pelo Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) resultou no flagrante de uma instrutora de autoescola atuando com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em situação de cassação. A abordagem policial ocorreu na última segunda-feira, dia 19 de outubro, em uma via pública localizada nas imediações do bairro Tarumã, na capital paranaense. A ação foi motivada a partir de informações repassadas aos órgãos de segurança por meio de uma denúncia anônima.

A dinâmica da abordagem e o flagrante policial

As equipes do BPTran realizavam patrulhamento e diligências de fiscalização quando localizaram o veículo vinculado ao Centro de Formação de Condutores (CFC). Os agentes de segurança procederam à abordagem padrão da mulher que conduzia o automóvel e realizaram a checagem detalhada dos dados documentais nos sistemas oficiais de trânsito do Estado do Paraná.

Durante a consulta aos registros integrados, os policiais militares constataram de imediato que o documento de habilitação da profissional se encontrava formalmente cassado. Diante da irregularidade constatada em flagrante no momento da condução, os policiais lavraram os devidos autos de infração de trânsito pertinentes à conduta. A identidade da instrutora e a razão social da autoescola para a qual prestava serviços não foram divulgadas oficialmente pelos órgãos públicos envolvidos na operação.

Instrutora de autoescola é flagrada com CNH cassada no Paraná
Foto: G1 Paraná — Norte e Noroeste

Penalidades administrativas e perda definitiva do direito de dirigir

A constatação de condução de veículo automotor durante a vigência da penalidade de cassação da CNH acarreta sanções graves previstas na legislação brasileira. Conforme detalhado pelo Detran-PR, o auto de infração registrado pelos policiais do BPTran deverá culminar na aplicação de multa e na formalização de medidas que levam à perda definitiva do direito de dirigir da envolvida, exigindo os trâmites legais para que ela venha a iniciar um processo de reabilitação posterior, caso a legislação permita.

Além das providências direcionadas à condutora, a própria autoescola foi autuada. O estabelecimento recebeu autuação administrativa específica por permitir e entregar a direção do veículo da frota a uma pessoa que não detinha a devida habilitação ou licença legal válida para trafegar, conduta tipificada pelas normas regulatórias vigentes do trânsito brasileiro.

Processo interno e risco de suspensão do estabelecimento

A fiscalização desencadeada no bairro Tarumã não se limitou às autuações de trânsito no local da abordagem. O Detran-PR informou que dará início a um procedimento administrativo de apuração interna contra a instrutora, com o objetivo de determinar seu descredenciamento oficial definitivo das atividades de instrução teórica e prática junto aos alunos do Estado.

Paralelamente, o órgão executivo estadual de trânsito abriu uma linha de apuração para verificar o grau de conhecimento e responsabilidade da própria autoescola no episódio. O processo investigará se o Centro de Formação de Condutores tinha ciência prévia de que a profissional contratada exercia a função com a CNH sob efeito de cassação. Caso as apurações comprovem conivência, negligência de conferência ou omissão por parte da empresa, o Detran-PR poderá aplicar penalidades administrativas severas, que incluem a suspensão temporária do atendimento e das atividades operacionais da instituição de ensino.

Exigências legais para o exercício da profissão de instrutor

A função de instrução de condutores de veículos automotores está sujeita a um rigoroso marco legal estabelecido no território nacional. Os parâmetros fundamentais para a atuação são definidos pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentados por resoluções técnicas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entre as determinações regulamentares mais importantes da carreira, destacam-se os seguintes requisitos legais para os profissionais da área:

  • Plenitude do direito de dirigir: A posse de uma CNH válida, sem bloqueios, suspensões ou cassações judiciais e administrativas, configura requisito prévio obrigatório e cumulativo para qualquer atuação profissional na formação de novos motoristas.
  • Fiscalização da empresa empregadora: Os Centros de Formação de Condutores têm o dever regulamentar de monitorar a regularidade cadastral de todo o seu quadro de instrutores perante os sistemas dos órgãos estaduais de trânsito antes de disponibilizá-los para as aulas práticas.
  • Proibição de exercício irregular: A perda ou o impedimento temporário da habilitação desautoriza automaticamente o profissional a ministrar aulas, gerando reflexos imediatos sobre a validade dos treinamentos ministrados a cidadãos em processo de obtenção da primeira CNH ou adição de categorias.

Importância do cumprimento das normas na formação de motoristas

A atuação de instrutores devidamente credenciados e com documentação em dia é um dos pilares de segurança do sistema de trânsito em todo o Paraná. Por serem os responsáveis diretos pela preparação teórica e prática de quem busca obter a carteira de motorista, os profissionais do setor são submetidos a exigências maiores do que os condutores comuns.

Ações de fiscalização promovidas pelo Detran-PR e pelos batalhões da Polícia Militar visam garantir que os padrões de conformidade técnica e jurídica sejam respeitados rigorosamente em todas as etapas de aprendizagem veicular. O processo instaurado contra a autoescola e a condutora segue agora os prazos de manifestação e defesa previstos na legislação antes do encerramento das decisões administrativas.

Fonte: G1 Paraná — Norte e Noroeste — matéria original publicada em g1.globo.com. Imagens e vídeos: G1 Paraná — Norte e Noroeste. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.