Nas eleições gerais de 2026, o cenário político do Paraná revela uma notável disparidade de gênero, mesmo diante de um eleitorado majoritariamente feminino. As mulheres, que constituem 53% do total de eleitores no estado, somando 4.546.812 cidadãs aptas a votar, representam uma proporção significativamente menor nas listas de candidatos para cargos legislativos. Tanto para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) quanto para a Câmara Federal, a presença feminina nas candidaturas atinge apenas 35% do total, um índice que contrasta fortemente com o peso demográfico e eleitoral das mulheres na região.
Candidaturas de 2026: Um Retrato da Disparidade
Os dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026 no Paraná detalham essa discrepância. Para o cargo de deputado estadual, o estado conta com um total de 617 candidatos. Desses, apenas 216 são mulheres, enquanto 401 são homens. Entre as candidatas mulheres, a faixa etária mais predominante é a de 50 a 54 anos, com 40 candidatas, seguida de perto pela faixa de 35 a 39 anos, que registra 36 candidatas.
O panorama para a Câmara Federal espelha essa mesma proporção. Do total de 428 candidatos a deputados federais pelo Paraná, 150 são mulheres e 278 são homens, mantendo o percentual de 35% de candidaturas femininas. Este ano, os eleitores paranaenses serão responsáveis por eleger 54 deputados estaduais e 30 deputados federais, tornando a representatividade nas candidaturas um ponto crucial para a composição futura dos órgãos legislativos.
Histórico de Representação Feminina no Paraná
A sub-representação feminina não é um fenômeno recente no Paraná, sendo uma constante nos cargos políticos ao longo da história eleitoral do estado. No mandato atual, que se iniciou com os eleitos em 2022, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) possui apenas 10 mulheres entre suas 54 cadeiras, o que corresponde a 18,52% do total. Embora ainda baixo, este número representa um crescimento em comparação com eleições anteriores: em 2018, foram eleitas quatro deputadas estaduais, e em 2014, apenas três.
Na Câmara dos Deputados, a situação é similar. Das 30 vagas destinadas ao Paraná, somente quatro foram conquistadas por mulheres em 2022, representando 13,33% da bancada. Em 2018, o número foi ligeiramente maior, com cinco mulheres eleitas, enquanto em 2014, apenas duas paranaenses garantiram um assento na Câmara Federal. Esses dados históricos reforçam o desafio de aumentar a participação feminina efetiva nos espaços de poder.
Cotas de Gênero e Raciais: Mecanismos de Inclusão
Para mitigar a disparidade de gênero, a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, instituiu as cotas de gênero. Essa legislação estabelece que cada partido deve preencher um mínimo de 30% das vagas de candidaturas para cargos proporcionais com candidatos de cada gênero. Isso significa que, a cada 10 candidaturas apresentadas por um partido, pelo menos três devem ser de mulheres. Além da simples apresentação, as candidaturas femininas devem ser 'reais', ou seja, receber recursos e fundos partidários que permitam uma campanha justa e competitiva, evitando que sejam meras 'candidaturas laranja' para cumprimento da cota.
A Justiça Eleitoral monitora diversos elementos que podem indicar fraude às cotas de gênero, tais como:
- Votação zerada ou inexpressiva;
- Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
- Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Caso seja comprovada fraude, o partido pode ter os responsáveis pela conduta declarados inelegíveis e, em casos mais graves, todos os votos obtidos pelo partido podem ser invalidados, levando à retotalização dos votos para que as vagas sejam preenchidas por candidaturas válidas.
Novas Cotas e Distribuição de Recursos em 2026
As eleições de 2026 trazem, além da cota de gênero, a implementação da cota racial e regras específicas para candidaturas indígenas, visando ampliar a representatividade. A Emenda Constitucional 133/2024 regulamentou a destinação de 30% dos recursos de campanha para candidaturas de pessoas autodeclaradas pretas e pardas. Esta emenda também incluiu a 'PEC da Anistia dos Partidos', perdoando multas aplicadas até 2022 por descumprimento das cotas de gênero e raciais.
A resolução número 23.752/2026, por sua vez, garante que candidatos indígenas também recebam recursos de forma proporcional ao número de suas candidaturas. Os partidos políticos tiveram até o dia 8 de setembro para distribuir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, seguindo as seguintes regras:
- Mulheres: Devem receber recursos do FEFC e da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas na mesma proporção de suas candidaturas, respeitado o mínimo de 30%. Se 40% dos candidatos de um partido forem mulheres, elas terão direito a pelo menos 40% dos recursos. Se representarem menos de 30%, o piso de 30% é mantido.
- Pessoas Negras: Candidaturas de pessoas pretas e pardas devem receber pelo menos 30% dos recursos eleitorais. Este percentual é um piso, permitindo que os partidos destinem valor superior, mas não inferior, conforme a Emenda Constitucional 133.
- Pessoas Indígenas: A novidade é a reserva específica e proporcional de recursos. Dentro do montante destinado às mulheres, as indígenas devem receber recursos na proporção que representam entre as candidaturas femininas do partido. O mesmo cálculo é feito para os homens indígenas em relação ao conjunto de candidaturas masculinas. Esta é a primeira eleição geral em que essa determinação será aplicada.
O que isso significa para a região
A persistência da baixa representatividade feminina nas candidaturas e nos cargos eleitos no Paraná, especialmente no Norte Pioneiro, reflete um desafio contínuo para a democracia e a diversidade na tomada de decisões. Embora as cotas de gênero e raciais busquem corrigir essa distorção, os números de 2026 mostram que ainda há um longo caminho a percorrer para que a composição dos parlamentos reflita a diversidade da população. A efetiva participação das mulheres na política é crucial para que suas perspectivas e necessidades sejam devidamente consideradas na formulação de políticas públicas, impactando diretamente áreas como saúde, educação, segurança e, indiretamente, o desenvolvimento econômico e social da região.
Leitura da LZ7 Energia
A busca por maior representatividade e equidade na política, como demonstrado pela discussão sobre cotas de gênero e raciais, ecoa a importância da diversidade e da inclusão em todos os setores da sociedade. No setor de energia, especialmente no segmento de energia solar, que a LZ7 Energia representa no Norte Pioneiro do Paraná, a diversidade de ideias e a inclusão de diferentes perspectivas são igualmente cruciais para a inovação e o desenvolvimento sustentável. Assim como a política busca refletir melhor a população, o setor energético também se beneficia de equipes e lideranças diversas, que podem trazer soluções mais criativas e eficientes para os desafios da transição energética e da democratização do acesso à energia limpa. A representatividade feminina, em particular, pode impulsionar políticas e projetos que considerem o impacto da energia em diferentes comunidades e famílias, contribuindo para um futuro mais justo e sustentável na região.
Fonte: G1 Paraná — Norte e Noroeste — matéria original publicada em g1.globo.com. Imagens e vídeos: G1 Paraná — Norte e Noroeste. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.
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