O Conselho Deliberativo da Sociedade Esportiva Palmeiras aprovou a suspensão do conselheiro José Corona Neto pelo período de nove meses. A medida disciplinar decorre de apurações internas conduzidas após um entrevero verbal entre o membro do órgão e a presidente do clube, Leila Pereira, ocorrido durante uma assembleia deliberativa no final do ano anterior. As informações sobre o desfecho do processo administrativo foram inicialmente publicadas pelos jornalistas Camila Alves e Thiago Ferri, do Globo Esporte.
Resultado da votação no plenário alviverde
A apreciação do caso foi submetida aos integrantes do Conselho Deliberativo do clube paulista após a conclusão dos trabalhos da comissão interna responsável pelo procedimento disciplinar. Na sessão colegiada, o relatório produzido pela sindicância recebeu ampla sustentação entre a maioria dos votantes, determinando a execução imediata da penalidade ao conselheiro.
O placar oficial da deliberação que aprovou o parecer punitivo registrou os seguintes números no plenário:
- Votos a favor da suspensão: 121 conselheiros;
- Votos contrários à punição: 42 conselheiros;
- Abstenções registradas: 33 conselheiros.
O documento elaborado pela comissão de sindicância classificou como inadequada a postura mantida por Corona Neto durante o encontro oficial, apontando violação dos padrões de conduta esperados dentro das dependências institucionais do clube.
Origem do conflito em reunião do Conselho
O episódio que motivou a abertura do procedimento disciplinar aconteceu no mês de dezembro de 2025. Naquela oportunidade, durante uma sessão ordinária do Conselho Deliberativo, Corona Neto fez uso da palavra para contestar as decisões adotadas pela diretoria executiva, direcionando críticas à forma como a gestão conduzia o futebol profissional e o planejamento do plantel palmeirense.
Segundo a apuração interna, além das objeções políticas e esportivas, o conselheiro teria levado à mesa números apontados como inverídicos a respeito de transações financeiras e contratações efetuadas pela agremiação, o que elevou a temperatura das discussões entre os presentes na sala.

Declarações contra a cúpula do futebol
Em sua fala direcionada à presidência e aos responsáveis pelo departamento de futebol profissional, Corona Neto sustentou que a gestão não possuía a qualificação técnica necessária para estar à frente do comando do clube. Na ocasião, o conselheiro pronunciou a seguinte declaração em plenário:
“Quem não entende de futebol, não pode ser presidente do Palmeiras, tem que ficar em casa.”
Além da menção à principal mandatária da entidade, o conselheiro concentrou ataques verbais contra o diretor de futebol Anderson Barros. Na tribuna, Corona Neto classificou o dirigente como incompetente e fez ataques de cunho pessoal, declarando que o profissional “só pensa em comer”.
Reação da presidência e desdobramento judicial
Diante das manifestações dirigidas à sua gestão e à sua equipe técnica, a presidente Leila Pereira rebateu as afirmações durante a mesma assembleia. Ao tomar a palavra em resposta aos questionamentos, a mandatária alviverde dirigiu termos contundentes ao conselheiro, chamando-o de covarde, fracassado e desequilibrado perante os demais integrantes do plenário.
A troca de ofensas ultrapassou os limites internos da sede social e foi levada à esfera jurídica cível. Após o desentendimento na assembleia, Corona Neto ajuizou uma ação indenizatória contra Leila Pereira, alegando prejuízos aos seus direitos da personalidade e pleiteando o pagamento de R$ 20.000 a título de danos morais sob a alegação de ofensas públicas.
Decisão do Poder Judiciário
A tramitação do processo judicial em primeira instância resultou na rejeição integral dos pedidos formulados pelo conselheiro palmeirense. Ao analisar os elementos anexados aos autos e a dinâmica dos fatos ocorridos na assembleia, o juiz Fernando Salles Amaral considerou improcedente a ação de reparação financeira.
Em sua fundamentação técnica, o magistrado observou que o entrevero ocorreu em um ambiente sabidamente marcado por divergências políticas e disputas pelo poder associativo. Na interpretação do juízo, os excessos verbais cometidos mutuamente no contexto de embate interno entre opositores e situação não configuraram ilícito passível de indenização pecuniária, mantendo o caso restrito ao âmbito do julgamento ético e administrativo dos próprios órgãos do clube.
Fonte: Poder360 — Nacional — matéria original publicada em poder360.com.br. Imagens e vídeos: Poder360 — Nacional. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.