A votação deste domingo, 25 de outubro, foi marcada por desencontros operacionais e incertezas em colégios eleitorais de todo o Paraná. Cidadãos que se dirigiram às urnas no fim da tarde encontraram portões já trancados e equipes de mesários deixando os locais de trabalho, a despeito de uma deliberação de âmbito nacional que determinava o prolongamento do período de atendimento aos votantes.
A decisão de extensão do horário de votação
Por volta das 17h deste domingo, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu determinação ordenando que o encerramento dos trabalhos de votação fosse estendido até as 19h em todas as seções eleitorais do território nacional.
Os termos da ordem judicial fixaram expressamente as condições para o exercício do sufrágio no período adicional estabelecido:
- Extensão do horário regular de encerramento das urnas em todas as seções eleitorais do país até as 19h;
- Garantia irrestrita do direito de votar a todos os eleitores que chegassem aos locais de votação até as 19h;
- Asseguramento da emissão do voto mesmo para votantes atendidos após as 19h, desde que integrassem as filas ou tivessem comparecido até o horário limite.

O descompasso e a posição oficial do TRE-PR
Embora a determinação do STF tenha validade geral e alcance nacional imediato a partir de sua expedição, a aplicação prática enfrentou barreiras severas na estrutura eleitoral paranaense. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) declarou formalmente que não recebeu comunicação oficial tempestiva sobre a deliberação do ministro Cristiano Zanin.
Como consequência direta do fluxo administrativo e da ausência de uma notificação formal enviada a tempo aos cartórios e zonas eleitorais paranaenses, a orientação ordinária de fechamento acabou sendo mantida nas zonas eleitorais do estado.
Encerramento massivo das seções eleitorais
Sem uma instrução formal transmitida previamente às equipes destacadas nos colégios, o rito tradicional de fechamento previsto para as 17h prosseguiu de forma generalizada. Estima-se que quase 90% dos locais de votação em território paranaense tiveram seus trabalhos definitivamente encerrados antes que a prorrogação pudesse produzir efeitos concretos.
Nas seções onde as urnas foram concluídas, os procedimentos protocolares de desmobilização seguiram seu curso habitual:
- Emissão dos boletins de urna correspondentes a cada seção finalizada;
- Dispersão dos voluntários e mesários escalados para o pleito;
- Fechamento definitivo das portas e portões de acesso às escolas e colégios eleitorais.
Eleitores barrados e transtornos nos locais
Cidadãos que se deslocaram aos seus respectivos colégios eleitorais respaldados pela notícia da extensão do prazo até as 19h se depararam com recintos completamente desativados. Em diversas localidades do Paraná, eleitores relataram surpresa ao encontrar portões cerrados, salas vazias e integrantes de mesas receptoras já em processo de retirada das dependências das escolas.
O descompasso gerou contratempos para aqueles que planejaram seu deslocamento contando com a janela estendida concedida pelo Supremo Tribunal Federal, evidenciando o impacto direto que falhas no fluxo formal de ordens judiciais causam na ponta da prestação de serviços à população.
Cenário de indefinição quanto aos votos não computados
Com quase nove em cada dez locais já lacrados e finalizados no estado, a situação gerou um impasse operacional de proporções expressivas. A disparidade entre a decisão judicial do STF e a execução prática pelos tribunais regionais colocou em evidência a dependência das zonas eleitorais de avisos oficiais e canais internos de comunicação para que alterações de cronograma sejam efetivadas em tempo hábil.
Fonte: G1 Paraná — Norte e Noroeste — matéria original publicada em g1.globo.com. Imagens e vídeos: G1 Paraná — Norte e Noroeste. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.
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