O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) proferiu uma decisão significativa que estabelece diretrizes claras para a publicidade institucional em redes sociais, reforçando a necessidade de que a comunicação pública seja estritamente informativa, educativa e orientativa. A recomendação, emitida ao Município de Jandaia do Sul, no Norte do Paraná, surge após uma Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), que apontou suposta personalização de conteúdos nas mídias oficiais da cidade durante a gestão do ex-prefeito Lauro de Souza Silva Junior, no quadriênio 2021-2024.

A Apuração do TCE-PR

O processo, relatado pelo conselheiro Fabio Camargo, revelou que o perfil oficial do Município de Jandaia do Sul no Instagram apresentava menções frequentes ao nome do então prefeito e a exposição recorrente de sua imagem em publicações destinadas a divulgar ações municipais. Esta prática, segundo a análise do TCE-PR, contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe o uso de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A legislação brasileira exige que a administração pública, em todos os seus níveis (União, estados, Distrito Federal e municípios), observe os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter exclusivo de informação, educação e orientação.

Embora o relator tenha reconhecido que a maioria das publicações contestadas pelo MPC-PR possuía um caráter educativo, ele destacou que parte do conteúdo enfatizava a imagem e o nome do ex-prefeito, especialmente em postagens relacionadas a ações administrativas, obras e eventos públicos. Esta abordagem foi considerada em desacordo com as normas constitucionais. Contudo, o conselheiro Camargo ponderou que não foram encontrados elementos suficientes para comprovar uma intenção do ex-gestor de desvirtuar o caráter institucional das comunicações oficiais, nem foi verificado prejuízo aos cofres municipais.

Recomendações Emitidas

O relator do processo acolheu parcialmente o entendimento da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), votando pela procedência da Representação. Como resultado, foram expedidas duas recomendações ao Município de Jandaia do Sul, sem a aplicação de multa ao antigo gestor.

As recomendações são:

  • A administração municipal deve retirar ou editar as publicações já divulgadas nas redes sociais e na página oficial do município que contenham promoção pessoal do ex-prefeito. O objetivo é assegurar que toda publicidade veiculada nos canais oficiais tenha exclusivamente caráter educativo, informativo e de orientação social.
  • O poder público municipal não deve compartilhar futuras publicações em redes sociais oficiais que configurem autopromoção de agentes públicos, garantindo total conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria, a proposta de voto do relator. A Sessão de Plenário Virtual nº 6/2026 foi concluída em 30 de abril. O conselheiro Maurício Requião, no entanto, apresentou voto pela improcedência da Representação.

A decisão está formalizada no Acórdão nº 941/26 – Tribunal Pleno, que foi publicado no dia 20 de maio, na edição nº 3.676 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão transitou em julgado em 16 de junho.

Impacto na Comunicação Pública

A decisão do TCE-PR serve como um importante precedente e um alerta para todas as administrações municipais e estaduais sobre a correta utilização dos canais de comunicação oficiais, especialmente as redes sociais. A impessoalidade na publicidade institucional é um pilar fundamental da gestão pública, visando garantir que os recursos e plataformas sejam utilizados para informar e servir ao cidadão, e não para enaltecer figuras políticas.

A clareza nas diretrizes ajuda a evitar interpretações equivocadas e a promover uma comunicação mais transparente e focada nos interesses da coletividade. Municípios do Norte Pioneiro e de todo o Paraná devem revisar suas práticas de comunicação para garantir a conformidade com as exigências constitucionais e as recomendações do Tribunal de Contas.

“Foram identificadas menções frequentes ao nome do então prefeito e exposição recorrente de sua imagem em publicações destinadas à divulgação de ações do município no perfil oficial da rede social Instagram.” — Conselheiro Fabio Camargo, relator do processo.

Serviço

Órgão Emissor da Recomendação: Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)

Parte Interessada (Representante): Ministério Público de Contas (MPC-PR)

Município Alvo: Jandaia do Sul (Norte do Paraná)

Período da Gestão Analisada: 2021-2024 (Ex-prefeito Lauro de Souza Silva Junior)

Relator do Processo: Conselheiro Fabio Camargo

Sessão de Plenário Virtual: Nº 6/2026, concluída em 30 de abril

Decisão: Acórdão nº 941/26 – Tribunal Pleno

Publicação da Decisão: 20 de maio, Diário Eletrônico do TCE-PR, edição nº 3.676

Trânsito em Julgado: 16 de junho

O que isso significa para a região

Para o Norte Pioneiro do Paraná, esta decisão do TCE-PR é um marco importante na fiscalização da transparência e da ética na administração pública. Ela reforça a necessidade de que todos os gestores municipais da região, incluindo os de cidades como Cornélio Procópio, Jacarezinho, Santo Antônio da Platina e outras, estejam atentos às suas práticas de comunicação oficial. A recomendação serve como um guia para que as prefeituras utilizem suas plataformas digitais de forma impessoal, focando na prestação de contas e na informação relevante para os cidadãos, em vez de promover individualidades políticas. Isso contribui para uma gestão mais responsável e para a construção de uma relação de confiança entre o poder público e a população.

Leitura da LZ7 Energia

A transparência e a impessoalidade na comunicação pública, conforme reforçado pela decisão do TCE-PR, são pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável de qualquer região, incluindo o Norte Pioneiro do Paraná. Em um contexto onde a infraestrutura e a economia local buscam modernização, a clareza na divulgação de programas e serviços públicos é essencial. No setor de energia, por exemplo, a comunicação eficaz sobre iniciativas de eficiência energética, incentivos à energia solar ou programas de infraestrutura elétrica deve ser isenta de promoção pessoal, focando nos benefícios para a comunidade e na sustentabilidade do sistema. A LZ7 Energia, como parte integrante do desenvolvimento regional, valoriza a comunicação direta e objetiva, que informa os cidadãos sobre as vantagens da energia solar e as políticas de apoio, contribuindo para a conscientização e a adoção de soluções energéticas mais limpas e econômicas, sem desviar o foco para figuras políticas.

Fonte: NP Diário — Norte Pioneiro — matéria original publicada em npdiario.com. Imagens e vídeos: NP Diário — Norte Pioneiro. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.