O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão integral do processo licitatório voltado à nova concessão do transporte coletivo de Curitiba. A concorrência pública tinha o leilão formalmente agendado para o dia 26 de novembro, mas foi paralisada por determinação cautelar emitida pelo órgão fiscalizador.

Motivos que levaram à paralisação do certame

A intervenção do órgão de controle decorre da identificação de possíveis inconsistências estruturais e financeiras na modelagem adotada para o certame municipal. Entre os principais apontamentos técnicos levantados pela fiscalização está o risco de sobreposição de serviços operacionais e a duplicidade de custos em relação à concessão gerida pela Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep).

A avaliação preliminar identificou que a formatação atual do edital municipal pode gerar conflitos de itinerários e encargos dobrados para o erário ou para o usuário do sistema integrado metropolitano, justificando o travamento preventivo do procedimento licitatório.

A decisão cautelar e os esclarecimentos exigidos

A determinação foi proferida por meio de um despacho de medida cautelar assinado pelo conselheiro Fábio de Souza Camargo. O documento oficial com a ordem de paralisação foi assinado nesta segunda-feira (19).

Com a expedição da ordem cautelar, o conselheiro determinou a abertura de prazo para que a Urbanização de Curitiba (Urbs), empresa pública municipal responsável pelo gerenciamento da frota e pelo edital, preste esclarecimentos detalhados sobre as diretrizes econômico-financeiras e operacionais da concorrência pública.

TCE-PR suspende licitação do transporte coletivo de Curitiba
Foto: G1 Paraná — Norte e Noroeste

Abrangência da suspensão em todos os lotes

A medida cautelar atinge a totalidade da concessão planejada pela administração municipal de Curitiba. A decisão do TCE-PR ordenou expressamente a suspensão de todos os cinco lotes previstos no processo:

  • Lote BRT1: pacote operacional voltado a linhas troncais e canaletas exclusivas;
  • Lote BRT2: segundo eixo estrutural de transporte de alta capacidade;
  • Lote Norte: conjunto de linhas alimentadoras e troncais da região setentrional da capital;
  • Lote Oeste: bacia operacional destinada ao atendimento da zona oeste curitibana;
  • Lote Sul: linhas operacionais concentradas na zona sul da cidade.

Próximos passos e prazos

Com a decisão cautelar vigorando, o cronograma original que previa a realização do leilão em 26 de novembro fica inviabilizado até que o plenário ou o relator do tribunal analise a resposta técnica da Urbs. A retomada dos atos licitatórios dependerá da demonstração cabal de que as rotas e custos não colidem com o planejamento metropolitano conduzido pelo Estado do Paraná por meio da Amep.

Fonte: G1 Paraná — Norte e Noroeste — matéria original publicada em g1.globo.com. Imagens e vídeos: G1 Paraná — Norte e Noroeste. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.