O que aconteceu
As concessionárias de transmissão de energia elétrica podem disputar os leilões de reserva de capacidade na forma de potência (LRCap) utilizando sistemas de armazenamento em baterias (BESS), desde que obtenham autorização prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e atendam às exigências dos seus contratos de concessão. A conclusão consta em parecer da Procuradoria Federal junto à agência reguladora, conforme apurado pelo portal MegaWhat.
A manifestação jurídica decorre de uma consulta formal apresentada pela Taesa, que buscava confirmar o direito de participar dos certames com sistemas de armazenamento autônomos sem exigências prévias adicionais. Segundo o parecer da Procuradoria, a legislação não proíbe expressamente as transmissoras de atuarem em outras frentes — ao contrário do que ocorre com as distribuidoras —, mas a inserção nos certames não ocorre de maneira automática.
O que muda
Para viabilizar projetos de armazenamento em baterias dentro da concessão, as transmissoras terão que submeter os planos ao regulador e demonstrar benefícios diretos aos consumidores. O parecer aponta que as receitas geradas pela nova atividade podem ser classificadas de modo a exigir reversão total ou parcial em prol da modicidade tarifária.
A Taesa manifestou divergência em relação a esse posicionamento. A transmissora argumenta que o marco regulatório em vigor já prevê mecanismos adequados para viabilizar a concorrência dos agentes, sem necessidade de aprovação contratual prévia. A empresa também contesta o enquadramento das receitas fixas de contratos de armazenamento na categoria de receitas acessórias da transmissão.
Quem é afetado
A definição das regras atinge diferentes elos do setor elétrico:
- Transmissoras de energia: passam a ter clareza sobre os limites de atuação, enfrentando a exigência de aval da agência e eventuais restrições sobre a retenção integral de receitas de armazenamento.
- Setor de armazenamento e tecnologia: ganha previsibilidade sobre o perfil dos concorrentes e a estrutura regulatória que balizará os primeiros leilões dedicados a baterias.
- Consumidores industriais, comerciais e rurais: podem ser beneficiados caso a Aneel determine que parte dos ganhos financeiros obtidos pelas transmissoras nesses certames seja abatida das tarifas do sistema de transmissão.
Por que isso importa
A entrada de sistemas de armazenamento em baterias em grande escala é vista como uma das soluções centrais para dar flexibilidade ao Sistema Interligado Nacional (SIN). As baterias operam absorvendo excessos pontuais de geração — inclusive de fontes renováveis — e despachando potência nos horários de maior demanda da rede.
Ao mesmo tempo em que a ampliação de competidores tende a aumentar a disputa nos leilões de reserva de capacidade, a exigência de repasse de receitas para a modicidade tarifária busca proteger o consumidor final, garantindo que o uso da estrutura concedida gere reduções de custo para a conta de luz.
Visão LZ7
A consolidação das regras para sistemas de armazenamento marca uma etapa decisiva para a modernização do setor elétrico nacional. Baterias deixam de ser apenas projetos-piloto e passam a integrar o planejamento estrutural de segurança energética.
Embora o debate entre concessionárias e o regulador envolva a governança dos contratos e o destino das receitas, a inserção dessa tecnologia reforça a tendência de flexibilidade operativa na rede, criando referências que tendem a amadurecer a cadeia de fornecimento de sistemas BESS em todo o país.
O que acompanhar agora
O processo segue em análise pela diretoria colegiada da Aneel, a quem caberá a decisão final sobre adotar as diretrizes do parecer da Procuradoria ou acolher os argumentos apresentados pelas transmissoras. O desfecho definirá os requisitos de habilitação e os modelos de remuneração para agentes de transmissão nas próximas rodadas de leilão de reserva de capacidade.
