A coligação partidária Brasil Pronto Pra Mais, que representa a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a prorrogação do horário de encerramento da votação em todo o território nacional. A petição solicita que o processo de votação deste domingo, 25, seja estendido por mais duas horas, alterando o fechamento regular das seções eleitorais das 17h para as 19h. A justificativa apresentada pelos representantes jurídicos baseia-se em entraves operacionais e dificuldades verificadas na mobilidade e no deslocamento de cidadãos até os seus respectivos locais de votação.

Ação nacional após requerimento inicial encaminhado ao TSE

A iniciativa levada à Suprema Corte ocorreu após uma medida prévia protocolada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mais cedo, a coordenação jurídica da mesma coligação já havia encaminhado à corte eleitoral um pedido formal de extensão do horário de encerramento das urnas, porém com alcance restrito a dez unidades da federação onde foram relatados incidentes mais pontuais na circulação urbana.

Com o avanço do dia eleitoral e o recebimento de novos relatos sobre a escassez de transporte em outros pontos do território nacional, o grupo partidário decidiu levar o caso diretamente ao plenário do STF, ampliando o escopo da solicitação paraabranger todos os estados e o Distrito Federal. Em ambas as petições, o pleito central consistiu em assegurar que nenhuma seção eleitoral fosse encerrada às 17h, garantindo a prorrogação unificada até as 19h.

Exigência de transporte coletivo gratuito e frotas de dia útil

Além da alteração de duas horas no período de funcionamento das urnas eletrônicas, a coligação postulou medidas práticas de apoio logístico para viabilizar a presença dos eleitores nos postos de votação. A peça jurídica frisou expressamente que a dilação do tempo de voto precisa ser acompanhada pela operação contínua do sistema viário municipal e intermunicipal com capacidade operacional plena.

Segundo o documento apresentado pelos advogados da chapa, a manutenção dos serviços de transporte público é parte indissociável da extensão do cronograma de votação, evitando que eleitores consigam votar mas fiquem desassistidos no regresso às suas residências:

"A prorrogação deve vir acompanhada da manutenção do transporte coletivo gratuito, com frota de dia útil, até duas horas depois do novo encerramento, para assegurar o deslocamento e o retorno dos eleitores."

Dessa maneira, a solicitação abrange não apenas o período adicional das 17h às 19h para a votação, mas determina que o passe livre e o contingente integral de ônibus, trens ou outros modais sejam mantidos ativos pelas prefeituras e concessionárias até as 21h deste domingo.

Argumento de isonomia e equilíbrio federativo

A petição protocolada no STF argumenta que a restrição a apenas dez estados não contemplaria o princípio de igualdade de condições entre os cidadãos brasileiros no exercício de seus direitos políticos. O texto reforça que as falhas operacionais registradas nos sistemas de transporte geraram obstáculos homogêneos em diversas capitais e cidades do interior do país.

Para fundamentar a necessidade de um tratamento idêntico a todos os eleitores da federação, a peça jurídica exemplificou a situação de grandes centros urbanos de diferentes regiões:

"O eleitor de Salvador, de Teresina ou de São Paulo que esperou em vão pelo ônibus sofreu o mesmo obstáculo que o de qualquer outra cidade em que a frota foi reduzida, de modo que a todos deve corresponder a mesma solução."

A tese sustentada pelos proponentes é a de que a ausência de veículos afeta proporcionalmente o eleitorado, independentemente da unidade da federação em que esteja localizado o domicílio eleitoral, demandando uma resposta jurídica de abrangência geral.

Decisão do STF de 2023 sobre passe livre em dias de eleição

O pedido apresentado pela chapa governista faz referência direta ao entendimento jurisprudencial fixado pela própria Suprema Corte no ano anterior. Em 2023, o STF julgou e determinou que o poder público possui a obrigação de ofertar transporte coletivo inteiramente gratuito nos dias de realização de eleições em todo o país.

Na mesma deliberação de 2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal estabeleceram a proibição expressa de que administrações municipais e empresas concessionárias reduzam a frota em circulação durante os domingos de pleito eleitoral. A determinação judicial prevê que o volume de veículos em operação nos dias de votação deve corresponder ao padrão praticado nos dias úteis, impedindo a diminuição dos quadros de horários tradicionalmente observada aos fins de semana.

Posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral

As discussões a respeito da insuficiência de transporte público e de eventuais prorrogações também repercutiram nas manifestações da cúpula da Justiça Eleitoral ao longo da tarde. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kássio Nunes Marques, foi indagado por profissionais de imprensa a respeito do quadro operacional verificado no país.

O ministro não descartou de imediato a possibilidade de extensão no horário das urnas, mencionando relatos pontuais que envolviam o recolhimento ou a escassez de veículos de transporte coletivo em três municípios localizados no estado da Bahia. Kássio Nunes Marques destacou que a Justiça Eleitoral acompanhava o cenário e analisaria formalmente os dados técnicos:

"se debruçar e detectar qual é o nível de problema que está acontecendo na Bahia, estamos aguardando o relatório."

A análise da matéria coube aos órgãos colegiados e relatores dos tribunais superiores, em meio ao monitoramento dos relatórios de ocorrências enviados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e autoridades de segurança pública.

Fonte: Tribuna do Norte — Campos Gerais — matéria original publicada em tnonline.uol.com.br. Imagens e vídeos: Tribuna do Norte — Campos Gerais. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.