A votação do segundo turno em Fortaleza, no Ceará, foi marcada por um episódio grave de perturbação da ordem eleitoral na manhã de domingo, dia 25. Um homem foi preso em flagrante por equipes da Polícia Federal após danificar e quebrar completamente uma urna eletrônica que estava em pleno funcionamento. A ocorrência foi registrada nas dependências da Escola Adalberto Studart Filho, situada no bairro Planalto Ayrton Senna, gerando apreensão imediata entre trabalhadores e votantes que se encontravam na unidade de ensino.

Desentendimento por fila preferencial motivou ataque

Conforme os dados apurados pelas autoridades, o homem compareceu ao colégio eleitoral com o objetivo exclusivo de justificar a sua ausência na votação. Ele estava acompanhado de sua esposa, que se encontra em estado de gravidez. A motivação que desencadeou o tumulto foi a divergência quanto aos critérios e à ordem de prioridade no atendimento da seção eleitoral.

O conflito teve início quando o casal começou a questionar formalmente a preferência que havia sido concedida a uma idosa que também aguardava na fila reservada ao público prioritário. Ao confrontar os integrantes da mesa receptora, o homem deu início a um forte desentendimento verbal, direcionando reclamações aos mesários e à presidente da respectiva seção eleitoral. A insatisfação com a dinâmica estabelecida pelos organizadores da sala rapidamente descambou para atos de exaltação e violência explícita.

Ação violenta e intervenção da Polícia Federal

Tomado por descontrole em meio à discussão com a equipe de apoio, o homem tentou derrubar e virar a mesa de apoio utilizada pelos mesários. Em seguida, dirigiu-se até o equipamento de votação, pegou a urna eletrônica e a atirou violentamente contra o chão, provocando a destruição do aparelho diante dos presentes no local.

Diante do ataque direto à seção e do risco à integridade dos mesários e eleitores, agentes da Polícia Federal foram acionados para atuar de forma emergencial no colégio eleitoral. Ao receberem voz de prisão, os policiais relataram que o homem ofereceu resistência física à abordagem das forças de segurança. Diante da negativa de rendição e da agressividade apresentada, os policiais precisaram empregar comandos de voz em tom elevado e realizar a contenção do agressor com o uso de algemas, imobilizando-o e conduzindo-o sob custódia legal.

Enquadramento legal e punições previstas no Código Eleitoral

O eleitor detido foi encaminhado formalmente para os procedimentos de polícia judiciária e responderá por crime eleitoral perante a Justiça. Conforme esclarecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a legislação que rege o processo democrático prevê sanções pesadas para condutas que atentem contra os instrumentos materiais de votação.

O caso se enquadra de maneira direta no artigo 339 do Código Eleitoral. O dispositivo normativo determina expressamente sanção de reclusão pelo período de dois a seis anos, cumulada com o pagamento de multa, para quem cometer o ato de danificar ou destruir urnas eletrônicas e demais equipamentos utilizados na coleta e apuração dos votos. A autuação formal visa responsabilizar o indivíduo não apenas pelo dano ao patrimônio público, mas também pelo atentado direto ao regular andamento das atividades eleitorais no país.

Preservação dos votos e substituição do equipamento

Apesar da violência extrema do episódio e da destruição física da estrutura externa do terminal, a integridade dos sufrágios depositados na seção permaneceu intacta. A presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará prestou esclarecimentos públicos em entrevista coletiva para tranquilizar os cidadãos a respeito da segurança dos votos computados anteriormente ao ato de vandalismo.

A desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, presidente do TRE-CE, enfatizou a robustez dos sistemas de segurança da Justiça Eleitoral ao tratar do caso:

A mídia contendo os dados dos votos foi totalmente preservada.

A confirmação de que o dispositivo de gravação dos dados não sofreu qualquer perda garantiu que nenhum voto computado até aquele momento fosse invalidado ou desaparecido do cômputo da seção eleitoral.

Atuação da 93ª Zona Eleitoral e continuidade do pleito

Para assegurar que o direito constitucional de voto dos demais moradores não sofresse interrupção prolongada, uma operação técnica foi executada pela 93ª Zona Eleitoral, responsável pela jurisdição da Escola Adalberto Studart Filho. A equipe de suporte mobilizou imediatamente uma urna de contingência para substituir a máquina avariada pelo agressor.

Os técnicos eleitorais realizaram a retirada segura do dispositivo de armazenamento original da urna quebrada e efetuaram a transferência direta para o novo terminal eletrônico. Com esse procedimento de salvaguarda, os parâmetros da seção foram restabelecidos com rapidez, viabilizando que a fila de eleitores voltasse a fluir de forma regular ao longo do domingo, sem prejuízo ao encerramento dos trabalhos de votação no bairro Planalto Ayrton Senna.

Fonte: Tribuna do Norte — Campos Gerais — matéria original publicada em tnonline.uol.com.br. Imagens e vídeos: Tribuna do Norte — Campos Gerais. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.