A Federação Brasil da Esperança, composta pelas legendas PT, PCdoB e PV, protocolou neste domingo (25 de outubro de 2026) uma petição com pedido de medida liminar perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento solicita formalmente a prorrogação do encerramento da votação do segundo turno da eleição presidencial em duas horas, estendendo o prazo regular até as 19h, pelo horário oficial de Brasília. A justificativa apresentada pelos partidos baseia-se em relatos e registros de diminuição e supressão nas frotas de transporte coletivo urbano em diversas cidades brasileiras, fator que teria restringido o trânsito dos cidadãos até seus respectivos locais de votação.

Pedido emergencial encaminhado ao comando da Corte Eleitoral

O requerimento foi endereçado de forma direta ao ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo a argumentação construída pela coligação partidária, as restrições logísticas observadas nos municípios impactaram o exercício da cidadania e comprometeram o deslocamento da população até as urnas eletrônicas.

A petição salienta que o funcionamento pleno e desimpedido do transporte público representa elemento essencial para garantir a presença dos eleitores nos postos de sufrágio. Diante das irregularidades alegadas no sistema viário de capitais e centros urbanos, a federação sustenta que apenas a extensão do período de votação seria capaz de compensar o tempo perdido pelos cidadãos nas paradas e terminais à espera de condução.

Denúncias de frotas reduzidas em municípios da Bahia

Na redação inicial protocolada junto ao tribunal, o foco principal recaiu sobre o estado da Bahia. Foram destacados episódios nos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. De acordo com as informações apontadas pela federação partidária, as empresas concessionárias de ônibus dessas localidades teriam colocado nas ruas um contingente de veículos inferior à metade da capacidade habitual, registrando uma supressão estimada em mais de 50% dos serviços operacionais.

Conforme destacado na ação, essa conduta representou o descumprimento expresso de determinações previamente emanadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A Corte regional havia estabelecido diretrizes para que o transporte público operasse com 100% de sua frota e sob o regime de gratuidade de tarifa durante toda a realização do pleito, com o intuito de neutralizar barreiras de locomoção para o eleitorado.

Mandado de prisão contra gestor municipal e fiscalização em garagens

O cenário verificado na capital baiana levou a desdobramentos no âmbito da Justiça Eleitoral local. Em Salvador, fiscais eleitorais realizaram vistorias e flagraram coletivos mantidos parados e retidos nos pátios das garagens das empresas de transporte, contrariando as ordens judiciais de circulação ampla.

Em razão desse quadro de descumprimento, a Justiça Eleitoral chegou a expedir uma ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. Contudo, segundo informações veiculadas pelo portal G1, o chefe da pasta municipal não se encontrava no território nacional no momento da expedição do mandado, estando em viagem a Paris, na França.

Aditamento inclui outros oito estados com problemas operacionais

Após a apresentação da peça inaugural, a coligação ingressou com um aditamento ao processo para requerer que a dilatação do horário de funcionamento das seções eleitorais não ficasse restrita à Bahia, mas abrangesse outras unidades federativas onde falhas semelhantes foram identificadas.

No aditamento, foram reportadas deficiências na oferta de transporte coletivo em oito estados adicionais:

  • São Paulo;
  • Rio de Janeiro;
  • Alagoas;
  • Pernambuco;
  • Paraíba;
  • Piauí;
  • Pará;
  • Roraima.

Segundo os advogados da federação, a constatação de problemas operacionais em capitais de diferentes regiões reforçou o argumento de que houve uma precarização coordenada ou disseminada no transporte público, demandando uma resposta centralizada da presidência do Tribunal Superior Eleitoral para preservar a integridade da votação nacional.

Manutenção da frota estendida e atuação da Polícia Federal

Além da fixação do término do pleito para as 19h, a representação fez pedidos complementares voltados à mobilidade urbana e à aplicação da legislação penal. A federação pleiteou a obrigatoriedade de que as administrações municipais e as empresas concessionárias mantenham a circulação integral e com gratuidade da frota de ônibus por um período adicional de até duas horas após o novo encerramento das urnas, garantindo que os votantes possam retornar às suas residências sem obstáculos tarifários ou escassez de veículos.

No plano coercitivo, o pedido formulado ao ministro Kassio Nunes Marques requisitou a intervenção da Polícia Federal. A coligação requereu que os agentes federais atuem para efetuar a prisão em flagrante de gestores, empresários ou quaisquer responsáveis identificados pela retenção indevida e deliberada de ônibus nas garagens durante o domingo de votação.

Tramitação do requerimento perante a presidência do TSE

O processo foi submetido à apreciação do gabinete da presidência do Tribunal Superior Eleitoral, responsável pela análise de medidas de urgência em caráter liminar no curso do dia da eleição. Paralelamente às discussões sobre logística e transporte, o tribunal contabilizou a necessidade de substituição de 1.351 urnas eletrônicas com avarias técnicas até as 15h30 em todo o país.

A deliberação oficial a respeito do pedido de prorrogação das urnas até as 19h permaneceu sob a competência direta do presidente do TSE, em meio a cobranças de pareceres institucionais e manifestações dos polos envolvidos no pleito presidencial de 2026.

Fonte: Poder360 — Nacional — matéria original publicada em poder360.com.br. Imagens e vídeos: Poder360 — Nacional. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.