A Kelverson A. Coldibeli & Cia Ltda, empresa sediada em Arapoti, no Norte Pioneiro do Paraná, emitiu um comunicado público solicitando o comparecimento de uma de suas colaboradoras, Manuelly Latifya Kopsh de Lima. A convocação visa esclarecer a ausência da funcionária, que não comparece ao trabalho desde o dia 24 de julho de 2026.
Convocação Urgente para Esclarecimentos
A empresa, cujo CNPJ é 07.841.304/0001-20, informou que a colaboradora Manuelly Latifya Kopsh de Lima, portadora do CPF 146.437.019-27, não tem sido encontrada em seu endereço residencial, conforme registrado em seu contrato de trabalho. Diante da prolongada ausência, a Kelverson A. Coldibeli & Cia Ltda busca contato para que a funcionária possa apresentar sua justificativa.
A ausência de Manuelly Latifya Kopsh de Lima, que se estende por um período considerável, levou a empresa a emitir o alerta sobre as possíveis consequências legais. A legislação trabalhista prevê que o não comparecimento injustificado ao trabalho pode levar à caracterização de abandono de emprego, resultando em rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Detalhes da Empresa e Localização
A Kelverson A. Coldibeli & Cia Ltda está localizada na Rua José Nunes de Souza, número 735, no Centro de Arapoti/PR, com CEP 84.990-000. A empresa atua na região do Norte Pioneiro do Paraná e, como parte de suas obrigações legais e procedimentos internos, está buscando formalizar a situação de sua colaboradora.
O comunicado serve como uma última tentativa de contato antes que medidas mais drásticas sejam tomadas, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A transparência no processo é fundamental para ambas as partes, garantindo que todos os direitos e deveres sejam respeitados.
Implicações Legais da Ausência
A legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em sua alínea “i”, estabelece que o abandono de emprego é uma das causas para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Para que o abandono seja caracterizado, é necessário que haja a intenção do empregado de não retornar ao trabalho (animus abandonandi) e um período de ausência prolongada e injustificada, que geralmente é interpretado pela jurisprudência como superior a 30 dias.
A empresa, ao solicitar o comparecimento da funcionária, está cumprindo os ritos necessários para documentar a situação. Caso Manuelly Latifya Kopsh de Lima não se apresente para prestar os esclarecimentos devidos, a empresa poderá formalizar a rescisão do contrato por justa causa, o que implica na perda de alguns direitos trabalhistas por parte do empregado, como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
Serviço
A Kelverson A. Coldibeli & Cia Ltda solicita que a colaboradora MANUELLY LATIFYA KOPSH DE LIMA, CPF: 146.437.019-27, compareça à sede da empresa para prestar os devidos esclarecimentos sobre sua ausência. A empresa está situada na:
- Endereço: Rua José Nunes de Souza, nº 735, Centro, Arapoti/PR
- CEP: 84.990-000
A ausência da funcionária ocorre desde o dia 24 de julho de 2026. O não comparecimento para regularizar a situação poderá caracterizar abandono de emprego, conforme o artigo 482, alínea “i” da CLT.
O que isso significa para a região
Casos de abandono de emprego, embora sejam situações pontuais entre empregado e empregador, refletem a dinâmica do mercado de trabalho local. Em cidades como Arapoti, no Norte Pioneiro, a manutenção de um quadro de funcionários estável é crucial para a economia e o desenvolvimento das empresas. A necessidade de convocações públicas como esta demonstra a importância da comunicação e do cumprimento das obrigações contratuais para a saúde das relações de trabalho.
Para a comunidade, a notícia serve como um lembrete das responsabilidades inerentes a qualquer vínculo empregatício e dos procedimentos legais que regem essas relações. A estabilidade no emprego e a clareza nas comunicações são pilares para um ambiente de negócios saudável e para a segurança jurídica de todos os envolvidos, desde o pequeno comércio até as indústrias que impulsionam a economia regional.
Fonte: NP Diário — Norte Pioneiro — matéria original publicada em npdiario.com. Imagens e vídeos: NP Diário — Norte Pioneiro. Texto apurado e reescrito pela redação da LZ7 Energia.